Os cidadãos brasileiros podem contar, atualmente, com descontos em suas contas de energia por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. A saber, em alguns casos, os beneficiários podem receber até 100% de desconto na conta de luz.
Dados oficiais do Governo Federal apontam que cerca de 23 milhões de famílias brasileiras já são atendidas pelo programa social.
Tarifa Social de Energia Elétrica
No programa Tarifa Social de Energia Elétrica, a porcentagem de desconto varia de acordo com o consumo de energia na residência do beneficiário. Assim, quanto menor for o consumo, maior será o desconto.
Confira a tabela de desconto:
- Consumo de até 30 kWh por mês – 65%;
- Consumo entre 31 e 100 kWh por mês – 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.
É importante destacar que o programa permite que as famílias indígenas e quilombolas recebem descontos maiores em suas contas de energia.
Confira a tabela de desconto para esse grupo:
- Consumo de até 50 kWh por mês – 100%;
- Consumo entre 51 e 100 kWh por mês – 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.
Quem pode receber descontos na conta de energia?
De acordo com as regras do programa, para receber os descontos é preciso:
- Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Ser idosos com 65 anos ou mais;
- Compor família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 651); ou
- Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Como se inscrever no programa?
Para receber os descontos pelo programa, a família deve ser selecionada por meio do CadÚnico pelo próprio Governo. Portanto, é necessário que os seus dados estejam disponíveis e atualizados do cadastro.
Quem pode se inscrever no CadÚnico:
- Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 651);
- Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906);
- Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
- Famílias em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.
Como se inscrever no CadÚnico?
Inicialmente, a família deve escolher um representante legal. A pessoa deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, o representante deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. Entretanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).
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