A partir deste mês de novembro, a Vigilância Ambiental de Chapecó fará valer, através de fiscalização, a Lei N° 6705, de 07 de maio de 2015, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SE ADOTAR MEDIDAS PARA EVITAR EXISTÊNCIA DE CRIADOUROS DOS MOSQUITOS AEDES AEGYPTI, AEDES ALBOPICTUS E OUTROS VETORES TRANSMISSORES DE DOENÇAS.
A orientação para a comunidade é para que todas as floreiras de concreto ou mármore, existentes nos cemitérios municipais, devem estar furadas e/ou preenchidas com areia para permitir escoamento e evitar o acúmulo de água.
A medida implantada levou em conta os números dos últimos boletins epidemiológicos da dengue que mostraram um aumento considerável de focos do mosquito nas dependências dos cemitérios, pela falta da devida manutenção dos utensílios funerários.
Fica instituído o prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, para que os responsáveis pelos túmulos façam a devida adequação. O descumprimento das legislações vigentes prevê multas aos responsáveis de acordo com a Lei N° 4439 de 11 de junho de 2002.
“Mediante a intensificação dos trabalhos de vistoria nos cemitérios do município, além da grande quantidade de plásticos dos vasos de flores retirados nos túmulos o principal problema identificado são as floreiras de concreto ou mármore sem perfuração e com falta de areia, o que contribui para o acúmulo de água e a proliferação do mosquito Aedes Aegypti. Pedimos a colaboração da comunidade fazendo a manutenção dos túmulos de seus entes queridos para assim, mantermos nossa cidade livre das doenças comuns dessa época do ano.” Concluiu a Coordenadora da Vigilância Ambiental, Karina Giachini.