Câmara conclui votação da MP da minirreforma trabalhista

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje (12) a votação da Medida Provisória (MP) 1.045/21, que altera regras trabalhistas e renova programa emergencial criado em razão da pandemia de covid-19. O texto agora segue para análise do Senado.

Os parlamentares aprovaram apenas um dos destaques aos texto, retirando a palavra subsidiariamente de um artigo que tratava de entidades qualificadas para a formação técnico-profissional e que recai sobre as entidades sem fins lucrativos cujos objetivos são assistência ao adolescente e qualificação profissional.

O texto-base da MP foi aprovado na terça-feira (10). Entre outros pontos, a medida renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.

As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

A MP, chamada de minirreforma trabalhista, também incluiu entre os temas alterações no programa de primeiro emprego, voltado para jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeira ocupação com registro em carteira. O programa também será aplicado a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses, nos moldes do programa Carteira Verde e Amarela, proposto pelo governo no ano passado.

A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador, com base no valor horário do salário mínimo.

No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao Sistema S de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros).

A proposta também altera programas de requalificação profissional, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. Nesse caso, o texto determina que o acesso à Justiça gratuita será apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Para tanto, o trabalhador deverá provar essa condição por meio do comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais.

*Com informações da Agência CâmaraNotícias de Santa Catarina - SC HOJENotícias de Santa Catarina - SC HOJE

Redação SC Hoje
Redação SC Hoje
Da redação do Portal SC Hoje. DÊ SUA OPINIÃO SOBRE A QUALIDADE DO CONTEÚDO QUE VOCÊ ACESSOU. Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e envie sua mensagem por e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp 48 99208.8844

Leia Mais

Previsão do Tempo

Balneário Camboriú
nuvens quebradas
26.8 ° C
27.8 °
26 °
72 %
3.6kmh
75 %
seg
26 °
ter
25 °
qua
23 °
qui
25 °
sex
26 °

Mais Lidas

-PUBLICIDADE-