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Balneário Camboriú

BC entrega cinco matrículas de regularização fundiária

Prefeitura de Balneário Camboriú concede documentos a famílias da Rua Nepal, Bairro das Nações, garantindo segurança jurídica e valorização patrimonial

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BC entrega cinco matrículas de regularização fundiária
Foto: PMBC/Divulgação

A Prefeitura de Balneário Camboriú entregou nesta quinta-feira (29) cinco matrículas de regularização fundiária de interesse social (Reurb-S). Os documentos referem-se a imóveis localizados na Rua Nepal, no Bairro das Nações, e asseguram reconhecimento legal, segurança jurídica e tranquilidade às famílias beneficiadas.

A prefeita Juliana Pavan realizou a entrega dos títulos e ressaltou a importância do procedimento para garantir direitos aos moradores. “Quero aqui agradecer à Secretaria de Planejamento, que deu foco total a esse trabalho. Hoje, concretizamos algo que prezo muito dentro do nosso governo: transformar em realidade o sonho de pessoas que aguardam há muitos e muitos anos por esse reconhecimento. Uma das ações previstas no nosso plano de governo é justamente garantir que o morador que espera há tanto tempo pela sua matrícula possa finalmente recebê-la. A regularização vai muito além de um documento. Ela representa dignidade, segurança jurídica e valorização do patrimônio das famílias. É importante destacar também que BC é o município da Amfri que mais realizou entregas de títulos de regularização fundiária”, afirmou.

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Uma das beneficiadas, Onilva de Lima Berndt, expressou satisfação com a conquista após quase uma década de espera. “É muito satisfatório, porque tudo o que a gente quer é ter algo que seja da gente. Há quase dez anos que aguardo essa regularização, então agradeço imensamente à prefeita Juliana por esse olhar cuidadoso e pela atenção em trazer felicidade para nós por meio desse documento”, declarou.

Sobre a Reurb

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um procedimento que possibilita transformar ocupações urbanas irregulares em situações formalmente reconhecidas pelo poder público, com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O processo é regulamentado pela Lei Federal nº 13.465/2017 e, no âmbito municipal, pelo Decreto nº 8.998, de 11 de julho de 2018.

A legislação prevê duas modalidades de regularização:

  • Reurb-S (de interesse social): voltada principalmente à população de baixa renda, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, com isenção de determinados custos e emolumentos para registro;
  • Reurb-E (de interesse específico): aplicada aos casos que não se enquadram na modalidade social, em que os beneficiários geralmente assumem as despesas do processo.

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