Balneário Camboriú zera fila de espera em creches após convocar 950 crianças do Fila Única

Desde janeiro, a Secretaria de Educação de Balneário Camboriú convocou 950 crianças para vagas em creches municipais por meio do programa Fila Única, destinado a crianças de 0 a 3 anos. Com oito convocações realizadas até o momento, a fila de espera foi zerada.

Na convocação mais recente, ocorrida na sexta-feira (21), 66 novas crianças foram chamadas. Atualmente, 27 unidades de ensino atendem na cidade.

A Secretária de Educação, Maria Ester Menegasso, ressaltou a importância das creches para as famílias que necessitam de um ambiente seguro para seus filhos durante o trabalho. Ela destacou o empenho da secretaria em oferecer suporte às famílias da cidade.

Inscrições

Podem ser inscritas crianças de 0 a 3 anos, residentes em Balneário Camboriú, cujos responsáveis desejam matriculá-las na Educação Infantil da rede pública municipal, em período parcial ou integral.

Para ingressar na lista de espera, os responsáveis devem comparecer à Secretaria de Educação com os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou RG da criança;

  • Comprovante de residência em Balneário Camboriú;

  • Documento de identificação com foto do responsável (RG ou CNH).

A Secretaria está localizada na Rua Camboriú, nº 100, no Bairro dos Municípios, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30.

As convocações ocorrem todas as sextas-feiras, e a lista de convocados pode ser consultada no site oficial da Prefeitura, na aba Serviços > Fila Única.

Após a convocação

Os pais ou responsáveis devem comparecer à Secretaria de Educação com a documentação necessária dentro do prazo estipulado na convocação. Os documentos solicitados são:

  • Encaminhamento de matrícula;

  • Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF da criança;

  • Declaração vacinal atualizada;

  • Documento de identificação do responsável legal com foto;

  • Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou IPTU) no nome do responsável legal.

Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, é necessário apresentar uma declaração de residência autenticada em cartório pelo proprietário do imóvel, acompanhada do comprovante de residência.

Fontes
Redação SC Hoje
Redação SC Hoje
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