Contribuinte deve informar código de benefícios fiscais em notas a partir de abril em Santa Catarina

O não preenchimento da NF-e e da NFC-e de acordo com as normas resultará na rejeição do envio do documento fiscal – Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Arquivo / SECOM

A partir do próximo mês de abril, os contribuintes catarinenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal deverão realizar o preenchimento do campo cBenef – Código de Benefício Fiscal nesses documentos.

O código cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos. Trata-se de um mecanismo de controle que padroniza a escrituração fiscal e oferece mais transparência ao processo, já adotado em estados como o Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás.

O preenchimento obrigatório desse campo em Santa Catarina estava inicialmente previsto para maio de 2023, mas o prazo foi estendido para novembro de 2023 a pedido de associações empresariais catarinenses. Portanto, desde esta data os contribuintes já tinham de preencher o cBenef nas emissões da NF-e e da NFC-e com benefício fiscal.

Com a ativação das regras de validação valendo a partir de abril, o não preenchimento de acordo com as normas resultará na rejeição do envio do documento fiscal e na perda do direito ao benefício, entre outras penalidades.

O secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, destaca que a criação do campo cBenef está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas (TCE/SC) e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Os dois órgãos vêm reiterando a necessidade de se dar mais transparência às medidas de estímulo fiscal no Estado.

“Com o preenchimento do campo cBenef, teremos mais controle sobre as informações da arrecadação e poderemos criar os mecanismos necessários para disponibilizar dados dos incentivos fiscais à sociedade por meio do Portal da Transparência. É uma ação que traz avanços à administração tributária catarinense e atende às recomendações dos órgãos de controle externo”, explica.

Adaptação às novas regras

Além das comunicações já realizadas, a SEF/SC enviará mensagens semanais a todos os contribuintes que não estiverem preenchendo os dados corretamente, bem como para seus contabilistas. Os comunicados serão emitidos via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), informando uma relação com o número e a série de alguns dos respectivos documentos eletrônicos encontrados fora de conformidade.

Para explicar em detalhes as regras de validação, técnicos do Fisco catarinense vão realizar reuniões junto a entidades representativas do setor, como o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) e o Conselho das Federações Empresariais de SC (Cofem).

Validação

A ativação das regras de validação dos campos da NF-e e da NFC-e relativas aos incentivos fiscais está definida no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64).

As regras que serão exigidas a partir de abril já foram ativadas em ambiente de teste/homologação nos últimos dias 4 de novembro e 2 de dezembro para que as empresas possam fazer os testes necessários em suas aplicações até a efetiva ativação das normas no ambiente de produção.

Os códigos de benefícios previstos no Ato DIAT nº 35/2024 estão disponíveis nesta tabela.

O cronograma das regras de validação está disponível neste link.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda
Rosane Felthaus (48) 3665-2504
Roelton Maciel (48) 3665-2504
[email protected]

Fonte: Governo SC

Redação SC Hoje
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