Reservas particulares garantem a proteção de quase 6 mil hectares em SC e IMA incentiva novas criações

Fotos: Arquivo/IMA

Neste dia 31 de janeiro se comemora o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). Em Santa Catarina, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) coordena o Programa Estadual de Incentivo às RPPNs e presta auxílio técnico para a criação desse tipo de Unidade de Conservação (UC). Atualmente, existem 31 reservas particulares reconhecidas pelo Instituto do Meio Ambiente no Estado. No total, são 5.708 hectares destinados pelos proprietários para a conservação da diversidade biológica, geológica ou da beleza cênica das áreas.

Apenas em 2024, cinco novas reservas dessa categoria foram criadas em Santa Catarina e outras duas estão em fase final de reconhecimento, o que deve ocorrer ao longo de 2025. Há, ainda, 15 áreas em processo de entrega ou revisão de documentação para que sejam formalmente reconhecidas como RPPNs.

Esse tipo de reserva é uma das sete categorias de Unidades de Conservação de Uso Sustentável que constituem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985 de 2000). Para a presidente do IMA, Sheila Meirelles, o incentivo à criação de unidades de conservação em áreas privadas contribui, fortemente, para a proteção das áreas remanescentes da Mata Atlântica.

“A criação de RPPNs expande os territórios conservados e incentiva os usos sustentáveis de ambientes que possuem relevante importância para a preservação da biodiversidade e das belezas naturais catarinenses”, destaca Sheila.

Conforme o gerente de Áreas Naturais Protegidas do IMA, Filipe Lemser, elas são unidades de domínio privado onde o proprietário, de forma voluntária, destina uma parte ou a totalidade de uma área para a preservação ambiental.

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Preservação

“A importância do conjunto de RPPNs criadas vai desde a proteção de remanescentes de ecossistemas onde vivem espécies ameaçadas, a manutenção de serviços ecossistêmicos fundamentais aos seres humanos, como a regulação do clima e proteção de mananciais e cursos d’água, a formação de corredores ecológicos interligando outras áreas protegidas, a manutenção da paisagem natural e, até, a revalorização do imóvel como bem provido de recursos ambientais que agregam qualidade de vida a toda uma região”, explica Filipe.

Após a solicitação e reconhecimento do espaço como uma RPPN pelo órgão ambiental competente, essa informação é gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel. Com isso a área permanece sob o domínio privado, mas há a garantia de que ela será preservada pelas próximas gerações. “É um legado deixado, principalmente, por pessoas ou famílias que reconhecem a importância da preservação da biodiversidade”, explica o geógrafo do IMA, Luciano Bonotto.

Usos permitidos

A legislação permite que as RPPNs sejam utilizadas para a realização de pesquisas científicas, visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Além disso, caso a área seja averbada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), poderá ser solicitada a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR).

Uma expectativa é que, a partir da regulamentação do mercado de bens ambientais, as RPPNs também possam ser compensadas pelos serviços ecossistêmicos prestados, desde que respeitados os limites legais. Conforme Bonotto, uma RPPN pode ser formada pelo conjunto de reservas legais, áreas protegidas, de remanescentes florestais e servidão ambiental, podendo até mesmo ser constituída de áreas degradadas com projeto de restauração ecológica.

Criação

Todos os entes federativos podem reconhecer uma RPPN. Em Santa Catarina, o código ambiental (Lei Estadual 14.675, de 13 de abril de 2009) instituiu o Programa Estadual de Incentivo às RPPNs, sob a coordenação do IMA. A Gerência de Áreas Naturais Protegidas, por meio da Coordenação de Criação de RPPNs, realiza procedimentos formais para o reconhecimento das Unidades de Conservação, o que envolve a vistoria e avaliação de áreas propostas e a emissão de pareceres, a orientação dos proprietários sobre questões legais e técnicas e sobre a aprovação dos planos de manejo.

Os procedimentos para a criação de uma RPPN constam na Instrução Normativa 51, disponível no site do IMA (ima.sc.gov.br). Lá é possível encontrar informações gerais e a lista dos documentos necessários para que se possa ingressar com o processo de reconhecimento da unidade de conservação, o qual é aberto de maneira digital. Mais detalhes podem ser obtidos pelo e-mail: [email protected], com o biólogo Alair Souza.

:: A lista das RPPNs já criadas e em estudo no Estado pode ser conferida neste link

Fonte: Governo SC

Redação SC Hoje
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