Nove proposições, apresentadas pelos deputados estaduais nas áreas da saúde e direitos da mulher, foram transformadas em leis pelo governo do Estado neste início de 2025 e já estão em vigência.
Fisioterapia para mulheres mastectomizadas
Lei 19.238/2025, de autoria do deputado Mário Motta (PSD), que assegura às mulheres mastectomizadas em decorrência de tratamento do câncer de mama, a realização de fisioterapia de reabilitação, com prioridade de atendimento na rede pública estadual, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico, no Sistema Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina.
Segurança da mulher na saúde
Lei 19.231/2025, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), que institui a política de segurança da mulher nos estabelecimentos de saúde. A normativa assegura às pacientes do sexo feminino o direito de optar pela presença de um acompanhante em consultas e procedimentos médicos.
Atendimento ginecológico a gestantes detentas
Lei 19.232/2025, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que assegura o atendimento ginecológico às gestantes que se encontrem sob a tutela do Estado em presídios, penitenciárias e centros de atendimento socioeducativo durante o período do pré-natal, parto e pós-parto.
Visitas virtuais a hospitais
Lei 19.235/2025, de autoria do deputado Mário Motta, que assegura a pacientes e seus familiares o direito à visita virtual em casos de impossibilidade física ou internação em setores de isolamento, em enfermarias, apartamentos e unidade de terapia intensiva.
Serviços odontológicos essenciais
Lei 19.242/2025, de autoria do deputado Rodrigo Minotto, que reconhece os serviços odontológicos como essenciais em tempos de calamidade pública, para garantir a continuidade dessas atividades em quaisquer circunstâncias.
A normativa prevê que as restrições à livre prestação de serviços odontológicos somente ocorrerão em situações excepcionais, devidamente amparadas em normas sanitárias e/ou de segurança pública aplicáveis, precedidas de decisão administrativa fundamentada pela autoridade competente, que deverá indicar expressamente a sua extensão, motivação, além dos critérios técnicos e científicos.
Hormonioterapia cruzada
Lei 19.249/2025, de autoria do deputado Sargento Lima (PL), que veda a realização de terapias de redesignação sexual para menores de idade.
A normativa prevê, entretanto, a possibilidade de iniciação da hormonioterapia cruzada a partir dos 16 anos de idade, desde que haja recomendação médica e seja respeitado o procedimento médico disposto na legislação atualmente em vigor.
Atendimento preferencial a doadores
Lei 19.250/2025, de autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD), que assegura aos doadores regulares de sangue, de órgãos, tecidos ou medula óssea o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, em eventos patrocinados pela administração pública estadual, e nos procedimentos administrativos dos órgãos públicos da esfera estadual.
Combate às doenças pulmonares
Lei 19.240/2025, do deputado Fernando Krelling (MDB), que institui a Semana Estadual de Combate às Doenças Pulmonares, a ser celebrada na segunda semana de outubro.
Conforme a iniciativa, durante o período será destinado para a realização de atividades voltadas à conscientização da sociedade sobre estes tipos de doenças, bem como para a divulgação de ações de prevenção e tratamento.
Doenças crônicas não transmissíveis
Lei 19.241/2025, do deputado Emerson Stein (MDB), que declara 7 de abril como o Dia Estadual de Prevenção às Doenças Crônicas Não Transmissíveis.
Conforme o autor, o objetivo da data é promover a informação sobre doenças crônicas não transmissíveis, seus fatores de risco e medidas de prevenção e controle, além de incentivar a adoção de hábitos de vida saudáveis.
Agência AL
Fonte: Agência ALESC