O ano de 2025 iniciou com dezenas de novas leis de origem parlamentar que foram sancionadas pelo governador do Estado, em diferentes áreas. Somente na educação, foram quatro normativas, sendo duas de iniciativa do Integra, comitê instalado pela Assembleia Legislativa ainda em 2023, com a participação de mais de 30 entidades, poderes e órgãos públicos, para propor ações voltadas à segurança e à promoção da cultura de paz e cidadania no ambiente escolar.
Do integra é a Lei 19.237/2025, que institui o Sistema Estadual de Acompanhamento, Monitoramento e Gestão Permanente para Ações de Combate à Violência nas Escolas (SEAMGV).
A iniciativa prevê a criação de uma plataforma tecnológica para reunir informações de diversas entidades, centralizando e compartilhando dados sobre a violência escolar. A plataforma deverá contar com recursos especiais como o mapeamento geoespacial, que possibilitará identificar as áreas de maior incidência de violência e alocar os recursos necessários para prevenção e resposta ao problema.
A ferramenta é vista como essencial para a segurança dos estudantes e para a construção de um ambiente educacional mais protegido, conforme destacou o presidente da Alesc, deputado Mauro De Nadal (MDB), durante a fase de tramitação do texto no Legislativo estadual.
“Confiamos que, com a implementação do sistema, estaremos dando um passo significativo para identificar e agir nos ambientes escolares com mais casos de violência, promovendo ambientes escolares seguros e propícios ao desenvolvimento educacional dos estudantes catarinenses.”
Já a Lei 19.253/2025, também de autoria do Integra, institui a Equipe Disciplinar Mínima para Atuação em Ambiente Escolar, voltada à gestão do Plano Integrado para a Cidadania e Paz nas Escolas (PLIN), em todas as Coordenadorias Regionais de Educação do Estado de Santa Catarina.
A equipe, de que trata a normativa, será composta por um psicólogo, um coordenador pedagógico, um assistente social, um professor e um gestor de segurança proveniente da reserva remunerada do programa “Escola Mais Segura”.
Outras leis sancionadas
Outras duas leis sancionadas são de iniciativa do deputado Jessé Lopes (PL) e estão voltadas à criação de novos regramentos para o ambiente escolar.
A primeira delas, a Lei 19.233/2025, tem como objetivo vedar a execução, nas unidades escolares da rede de ensino do estado, de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou que expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico.
Em caso de descumprimento do disposto, o projeto prevê aos gestores das unidades a aplicação de penalidades como advertência, procedimento administrativo disciplinar e multa de dois a dez salários mínimos. Os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo para Infância e Adolescência Estadual.
Por sua vez, a Lei 19.230/2025 determina que o Estado incentive e fomente a celebração e a prestação de homenagens ao ‘Dia dos Pais’ e ao ‘Dia das Mães’ nas escolas de ensino fundamental e básico do estado.
A iniciativa prevê o reconhecimento dos valores das figuras dos pais e das mães dentro do contexto familiar e social, cabendo ao Estado, na qualidade de regulador das instituições de ensino, incentivar a interação familiar dentro do ambiente escolar, com atividades que incluam a participação do grupo familiar como um todo.
Agência AL
Fonte: Agência ALESC