Está pronto para ser votado em plenário o Projeto de Lei (PL) 414/2021, da deputada Paulinha (Podemos), que torna obrigatório o fornecimento, pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para o tratamento de condições médicas debilitantes.
A condição foi alcançada na manhã desta terça-feira (26), quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou uma emenda ao projeto, apresentada no âmbito da Comissão de Saúde. A reunião na qual se tratou do projeto foi realizada em Chapecó, no âmbito do Programa Alesc Itinerante.
De acordo com a proposição, para serem disponibilizados, os medicamentos deverão contar com prescrição de médico habilitado nos termos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Caberá à Secretaria de Estado da Saúde (SES) definir os procedimentos administrativos para regular a disponibilização dos produtos.
Ainda na CCJ o projeto já havia recebido uma emenda para disciplinar a oferta do fármaco em situações autorizadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e para ampliar o rol de comorbidades as quais seria possível sua disponibilização pelo Estado.
A emenda da Comissão de Saúde, entretanto, busca assegurar que “os procedimentos de prescrição e aquisição dos produtos à base de canabidiol sejam guiados por “critérios médicos e científicos, sem restrições excessivas”, garantindo, assim, “um acesso mais amplo e eficaz aos tratamentos necessários”.
Em seus votos, os deputados que integram a CCJ seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Fabiano da Luz (PT), de que a nova redação “aprimora o texto”, sendo também “constitucional e legal”.
Acesso por meio digital
Outro destaque da reunião foi o acatamento do PL 395/2024, de autoria do deputado Camilo Martins (Podemos), que garante às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de demandar e acessar os serviços públicos por meio digital, sem a necessidade da presença física.
Dentre os serviços assegurados por meio digital estão os atos processuais em que for “parte ou interessada” e os serviços de cartórios e registros, além dos processos administrativos.
No parecer aprovado, o relator, deputado Pepê Collaço (PP), argumentou que a Constituição Federal atribui competência comum à União, estados, Distrito Federal e municípios para legislar sobre os temas saúde e assistência pública, e proteção e garantia das pessoas com deficiência.
Antes de ir a plenário, o projeto ainda será analisado pelas as comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Regularização de débitos
Também por unanimidade, foi aprovado o PL 430/2024, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), que institui o Programa de Regularização de Débitos de Veículos Automotores (PRDVA), referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), à taxa de licenciamento e às infrações de trânsito, no âmbito do estado de Santa Catarina.
Em síntese, o projeto estimula a regularização de débitos de veículos, tais como imposto sobre a propriedade de veículos (IPVA), taxa de licenciamento e multas de trânsito, possibilitando a quitação nas operações de fiscalização.
A medida impede, ainda, em caso de pagamento dos débitos, que seja aplicada a penalidade administrativa de remoção do veículo.
A matéria foi aprovada com base no voto do relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD). Em sua manifestação, ele declarou que a proposição está em consonância com o artigo 24 da Constituição Federal, que confere aos estados autonomia para tratar de questões relacionadas ao trânsito e arrecadação de receitas. Ele disse ainda que a medida visada no projeto respeita a autonomia dos entes federativos e está alinhada ao princípio público da eficiência, não prevendo a criação de novas atribuições, encargos, deveres ou desvios de função.
O PL 430/2024 segue para as comissões de Finanças; de Trabalho; dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa.
Proibição de caça à fauna nativa
Foi aprovado o PL 329/2024, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que altera o Código Estadual de Proteção dos Animais (Lei 12.854/2003), para proibir a caça e o abate de animais da fauna nativa.
O texto classifica a prática como infração gravíssima e imputa multa aos seus autores, cujos valores variam de R$ 2 mil a R$ 20 mil.
O relator, deputado Volnei Weber (MDB), apresentou emenda para substituir a expressão “animais silvestres”, que constava no projeto original, por “fauna nativa”.
“Esta mudança tem a finalidade de evitar interpretações duvidosas, que comprometam o controle de espécies exóticas e invasoras”, explicou.
O projeto segue para as comissões de Finanças; de Turismo e Meio Ambiente; e de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.
Controle populacional de cães e gatos
A CCJ manifestou-se favoravelmente ao PL 325/2024, que altera a Política Estadual de Controle Populacional de Cães e Gatos Domésticos (Lei 18.177/2021), para instituir a esterilização permanente por cirurgia como medida de saúde pública.
De acordo com os termos da proposta, de autoria do deputado Marcius Machado, o controle desses animais será feito por meio de esterilização permanente, e terão prioridade nesse procedimento as áreas endêmicas de transmissão de doenças infecciosas aos humanos, aquelas com colônia de felinos, com cães que sofrem de fome, desnutrição e outras formas de abuso, ou naquelas em que haja alto índice de reprodução.
A aprovação seguiu o voto do relator, deputado Tiago Zilli (MDB), que afirmou que a proposta é compatível com a Política Estadual de Controle Populacional dos Animais Domésticos.
Na sequência, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças; de Trabalho; de Turismo e Meio Ambiente; e de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.
Vedação de descarte de lixo nos mares
Ainda de Marcius Machado, foi aprovado o PL 282/2023, que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854/2003) para vedar o descarte inadequado de lixo nos mares de domínio do estado, bem como prever a destinação da arrecadação das multas para a implementação de programas de conscientização ambiental.
Pela proposta, o valor arrecadado com as multas será destinado, prioritariamente, à implementação de programas de conscientização ambiental, campanhas educativas e projetos de preservação e recuperação do ecossistema marinho de Santa Catarina.
Seguindo o voto da relatora, deputada Ana Campagnolo (PL), a matéria foi considerada constitucional e voltada ao interesse público, podendo seguir tramitando nas comissões de Finanças; de Assuntos Municipais; e de Turismo.
Outros projetos aprovados
PL 468/2024, de autoria do deputado Fernando Krelling (MDB), que institui a Semana Estadual de Combate às Doenças Pulmonares, a ser celebrada na segunda semana de outubro.
Durante o período, o projeto prevê a realização de ações para a conscientização sobre a importância da prevenção e tratamento de doenças pulmonares. Segue para a Comissão de Saúde.
PL 448/2024, de autoria do deputado Marquito (Psol), que institui o Dia Estadual da Promoção da Cultura Oceânica, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de junho. Segue para a Comissão de Turismo e Meio Ambiente.
PL 241/2024, de autoria do deputado Jair Miotto (União), que altera a data comemorativa do Dia Estadual da Defensoria Pública, do dia 2 de agosto para o dia 19 de maio. Conforme o autor, alteração busca alinhar a comemoração ao que é praticado em âmbito nacional. Segue para a Comissão de Trabalho.
PL 39/2024, de autoria da deputada suplente Jana Guedes, (PDT), que estabelece maio como o Mês Estadual de Valorização e Conscientização à Dignidade da Pessoa Humana.
Inicialmente, a proposição visava estabelecer maio como o Mês Estadual de Combate à Homofobia, mas recebeu em voto vista da deputada Ana Campagnolo uma emenda substitutiva global dando nova designação ao período.
O texto resultante segue em análise na Comissão de Direitos Humanos e Família.
Agência AL
Fonte: Agência ALESC