Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 595/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que estabelece novas diretrizes para a penhora de bens de devedores inadimplentes. Com a aprovação em caráter conclusivo, a proposta segue agora para o Senado Federal, salvo se houver recurso para votação no plenário da Câmara.
Principais mudanças propostas
O projeto visa limitar a penhora aos bens do devedor que sejam suscetíveis de penhora, conforme a legislação vigente. Atualmente, o Código Civil permite a penhora de todos os bens do devedor inadimplente. Entretanto, o Código de Processo Civil e a Lei 8.009/90 já estabelecem uma lista de bens impenhoráveis, como aqueles essenciais à subsistência familiar, instrumentos de trabalho, salários, pequenas propriedades rurais e o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar.
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Gilson Marques (Novo-SC), destacou a importância de equilibrar os direitos do credor com a proteção à dignidade do devedor e de sua família. “Embora o credor detenha poder sobre o patrimônio do devedor, este não é absoluto. A penhora de bens não pode comprometer a dignidade da pessoa humana do devedor e de sua família”, argumentou o parlamentar.
Impacto para os devedores
Com a possível aprovação definitiva do projeto, devedores inadimplentes poderão ter bens como imóveis, veículos, saldos em contas bancárias, joias e até mesmo direitos como créditos, recebíveis, participações societárias e ações de empresas sujeitos à penhora para quitação de dívidas.
O que é a penhora de bens?
A penhora é um processo legal que possibilita o uso dos bens de devedores para cobrir uma dívida reconhecida pela Justiça. Por exemplo, uma pessoa que possui um carro em seu nome pode ter o veículo penhorado para cobrir uma dívida, o que significa que ela perderá o veículo. O processo é complexo e pode variar de acordo com o bem em nome do devedor. Alguns bens são considerados impenhoráveis, como livros e ferramentas de trabalho.
Como evitar a penhora de bens?
Para prevenir a penhora de bens, é fundamental que os devedores adotem medidas de gestão financeira e busquem soluções para regularizar suas pendências. Algumas ações recomendadas incluem:
- Organização financeira: Manter um controle rigoroso das despesas e receitas auxilia na identificação de possíveis desequilíbrios e na tomada de decisões para evitar o endividamento.
- Pagamento pontual das dívidas: Quitar as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos evita a incidência de juros e multas, além de prevenir a escalada da dívida.
- Renegociação de dívidas: Em situações de dificuldade financeira, é aconselhável procurar os credores para renegociar prazos e valores, buscando condições que se adequem à capacidade de pagamento.
- Busca por orientação profissional: Consultar um advogado especializado em direito financeiro pode ser crucial para avaliar a situação e identificar as melhores estratégias para evitar a penhora de bens.
A aprovação do Projeto de Lei 595/24 representa uma mudança significativa no tratamento das dívidas e na proteção dos bens dos devedores. É essencial que os cidadãos estejam atentos às alterações legislativas e busquem manter suas obrigações financeiras em dia, evitando assim a perda de patrimônio por meio da penhora.