Instrução Normativa sobre ocupação das praias segue válida para a temporada 2023/2024

O verão inicia nesta sexta-feira (22) e o Município de Itajaí informa que a Instrução Normativa 01/2022, sobre o uso e ocupação das praias, segue válida para a temporada 2023/2024. O documento estabelece regras específicas para alinhar o atendimento realizado por restaurantes e bares, assim como aluguel de equipamentos na faixa de areia. O regulamento também objetiva fomentar a economia e o respeito ao consumidor.

A Instrução Normativa é composta por 35 artigos. Há critérios para instalação de mobiliário na faixa de areia mediante autorização e respeito ao espaçamento entre os kits para facilitar a circulação das pessoas. Também é vedada a ocupação da área da vegetação ou restinga, bem como as frentes de postos guarda-vidas e as passarelas de acesso.

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Permanece proibido cobrar pelo uso do equipamento, impedir ou dificultar o acesso de qualquer usuário da praia, exigir consumação mínima e proibir ou cobrar pela utilização do banheiro do estabelecimento. Também é proibido deixar objetos ou resíduos na areia durante e após o período de funcionamento do estabelecimento e a limitação do espaço por cordas, cabos ou qualquer outro utensílio. O comércio ambulante está permitido, porém é necessário seguir as regras estabelecidas e ter a autorização do Município.

O regramento é válido para as praias de Cabeçudas (rua Juvêncio Tavares de Amaral), Brava (avenida José Medeiros Vieira) e Praia do Atalaia (rua Dep. Francisco Evaristo Canziani).

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>>> A Instrução Normativa completa está disponível no fim da página

A fiscalização das regras já começou e é realizada pelos profissionais do setor de Auditoria Fiscal da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e pelos fiscais da Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon). Já as demandas ambientais são encaminhadas ao Instituto Itajaí Sustentável (INIS). Além disso, denúncias sanitárias podem ser direcionadas à Vigilância Sanitária do município.

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Descumprimento da Instrução Normativa

Em casos de descumprimento da normativa, o estabelecimento infrator será primeiramente notificado. Se houver reincidência, haverá a suspensão do serviço de atendimento na praia por dois dias úteis e no final de semana (sábado e domingo) subsequente, além do recolhimento do material de praia. Em uma nova reincidência pode ocorrer a suspensão definitiva e a apreensão dos materiais.

O regulamento prevê ainda que os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação Municipal, Estadual e Federal. Na ocorrência de mais de uma notificação, o estabelecimento ficará impossibilitado de participar do processo administrativo para requerer prorrogação ou nova autorização para uso.

As regulamentações para o uso da faixa de areia e respectiva gestão municipal estão definidas pelas Leis Federais nº 9.636/98 e nº 7.661/88, nos Decretos nº 3.725/2001 e nº 5.300/2004 e na Lei Complementar 140/2011.

Fonte: Prefeitura de Itajaí – SC

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Redação SC Hoje
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