FOTO: Vicente Schmitt/Agência AL
A Comissão de Finanças e Tributação apresentou, na manhã desta quarta-feira (29), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 229/2023, que propõe alterações na Lei 13.516/2005, que dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio (laterais das estradas, que não podem ser edificadas) e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas privadas ou por particulares.
No texto fica previsto que nas zonas urbanas municipais com adensamento residencial, comercial e/ou industrial já consolidado (até transformação do projeto em lei), a faixa de domínio passe de 20 metros para dez metros, contados a partir do eixo das rodovias estaduais. Também estabelece que o governador poderá reduzir, por meio de decreto, a metragem da faixa até o limite mínimo de cinco metros, desde que em caráter excepcional e mediante a apresentação de justificativa técnica.
Conforme o autor da proposta, deputado Volnei Weber (MDB), a medida busca “regularizar as situações consolidadas referentes ao afastamento das áreas de faixa de domínio nas rodovias estaduais, onde residências, comércios e indústrias já estejam devidamente alocadas”.
Em seus votos, os membros do colegiado seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Jair Miotto (União), de que a iniciativa não acarreta despesas públicas ao Estado e visa proporcionar segurança jurídica aos proprietários de residências e empreendimentos localizados no entorno das vias.
Com a decisão, o texto segue para a análise da Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.
Gratuidade no transporte aos estudantes com deficiência
Outro destaque da reunião foi o acatamento do PL 65/2023, do deputado Emerson Stein (MDB), que altera a consolidação da legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência (Lei 17.292/2017), para garantir aos estudantes com deficiência a gratuidade no transporte escolar.
A aprovação seguiu o voto da relatora, deputada Luciane Carminatti (PT), que argumentou que a iniciativa conta com manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Antes de ir a plenário o PL 65/2023 ainda será analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Quitação de débitos por Pix
Foi aprovado PL 28/2023, do deputado Matheus Cadorin (Novo), que permite ao contribuinte que tenha débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o governo do Estado, fazer o pagamento por Pix.
No parecer aprovado, o relator, deputado Lunelli (MDB), argumentou que não existem óbices financeiros ou orçamentários para a execução da iniciativa, que já vem sendo aplicada em estados como São Paulo e Mato Grosso.
Ainda de acordo com o parlamentar, o projeto atende o anseio da população pela “facilitação, rapidez e comodidade” no pagamento, favorecendo ainda a administração pública com a “redução de custos e na eficiência da arrecadação”.
Na sequência o projeto segue para votação em plenário.
Uso de imóveis do Estado
A Comissão de Finanças manifestou-se favoravelmente ao PL 398/2023, do deputado Nilso Berlanda (PL), que busca alterar a legislação que dispõe sobre aquisição, alienação e utilização de bens imóveis (Lei 5.704/1980), para incluir as associações de municípios e os consórcios públicos municipais, no rol das entidades autorizadas à concessão de uso de imóveis do Estado, com dispensa de abertura de processo de concorrência.
Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o autor declara que as entidades constituídas na forma de associações de municípios e consórcios públicos “estão revestidas de status público que lhes dá a condição de obter a prerrogativa para participar de processo de concessão de uso de bens imóveis do Estado, com dispensa de concorrência, nos critérios de conveniência e oportunidade justificados pelo governador ”.
Durante a votação da proposta prevaleceu o entendimento apresentado pelo relator, deputado Lucas Neves (Podemos), de que a mesma possui teor essencialmente normativo, não repercutindo nas receitas ou despesas do Estado.
A matéria também está na pauta das comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Assuntos Municipais.
Auxiliar pericial
Seguindo parecer do deputado Ivan Naatz (PL), foi acatado o PL 263/2023, de procedência do governo do Estado, que altera a Lei 15.156/2010, que institui o Plano de Carreiras e Vencimentos do Grupo Segurança Pública – Perícia Oficial.
A proposta busca alterar os requisitos de investidura na carreira e a nomenclatura dos cargos de carreira de auxiliar pericial. As alterações propostas são a exigência de qualificação nível superior para ingresso na carreira de auxiliar pericial e sua nomenclatura.
O encaminhamento torna a matéria apta a seguir tramitando nas comissões de Trabalho; e de Segurança Pública.
Prorrogação de prazo
Ainda durante a reunião, foi aprovada a prorrogação para o dia 1º de dezembro, às 18h, o prazo para a apresentação de emendas parlamentares impositivas ao projeto que trata da Lei Orçamentária Anual de 2024.
Agência AL
Fonte: Agência ALESC