A partir desta quarta-feira (22), aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão emitir o informe de rendimentos para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, ano-base de 2022.
Disponível no site do INSS ou no aplicativo, o extrato fornece os valores recebidos pelo beneficiário no último ano, incluindo pagamentos temporários (como auxílio-doença).
Como ter acesso ao extrato?
Para acessar o extrato, o beneficiário não precisa se deslocar a uma instituição do INSS. Aliás, o informe de rendimentos pode ser consultado no aplicativo (para iOS e Android) ou no “Meu INSS”, utilizando o mesmo login e senha cadastrados no portal Gov.br.
Site do MEU INSS
- Acesse meu.inss.gov.br;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Informe o CPF e vá em “Continuar”;
- Na página seguinte, digite a senha e clique em “Entrar”;
- Na página inicial, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul;
- O “ano calendário” deve ser 2022; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto;
- Os valores recebidos serão informados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Para salvar, vá até embaixo da tela e clique em “Baixar PDF”.
Pelo site do INSS (extratoir.inss.gov.br)
- Acesse o site extratoir.inss.gov.br;
- Informe número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF;
- Marque a caixa “Não sou um robô” e, em seguida, vá em “Consultar”;
- Aparecerá o extrato do IR;
- Role até embaixo da página para imprimir.
Além disso, outra opção é solicitar o extrato do Imposto de Renda ao banco onde recebe o benefício. Correntistas dos bancos públicos ainda podem fazê-lo pelo caixa eletrônico, pelas opções “Previdência Social”, no Banco do Brasil, ou “Extrato Previdenciário”, na Caixa Econômica.
Entrega da Declaração
A Receita Federal informa que os contribuintes têm entre a primeira quinzena de março até o final de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda. Vale lembrar que, anteriormente, as declarações tinham de ser apresentadas entre a primeira quinzena de março até a segunda quinzena de abril.
Contudo, o objetivo da alteração é fornecer aos contribuintes uma declaração pré-preenchida para utilizar desde o início do prazo de entrega.
Reajuste na faixa de isenção
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou o reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda, que deve subir para R$ 2.640. Até então, a remuneração máxima considerada no âmbito da isenção do IR era de R$ 1.903,98 mensais, sendo considerada obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2022.
Contudo, a partir deste ano, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e demais pessoas físicas que recebem até dois salários mínimos (R$2.640 reais, valor a partir de 1º de maio) não serão tributados pelo Imposto de Renda.
Em suma, é importante destacar que aqueles que perderem o prazo na entrega da declaração de Imposto de Renda, estão suscetíveis a uma multa de até 20% do valor devido.