Na última terça-feira (14), em evento realizado na cidade de Santo Amaro, na Bahia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que reestrutura o programa Minha Casa, Minha Vida.
O evento marcou a retomada de obras paralisadas, que vão assegurar mais de 186,7 mil moradias em todo o país.
Segundo o ministro das Cidades, Jader Filho, o governo pretende, através da medida, gerar um milhão de empregos diretos e indiretos. Lula afirmou que a meta é alcançar o número de dois milhões de imóveis contratados até o fim de 2026.
“A roda gigante desse país começa a girar a partir de hoje. Eu vim entregar a chave de uma casa de uma mulher que quase não consegue pegar a chave de tanta emoção porque a casa dela era mobiliada. Eu vim aqui começar a provar que é possível a gente reconstruir um outro país”, disse o presidente.
Criado em 2009 no segundo mandato de Lula, o programa de moradias populares foi substituído pelo Casa Verde e Amarela sob a gestão de Jair Bolsonaro. Apesar do objetivo de facilitar o acesso a moradias para famílias carentes, na gestão do último presidente, o programa habitacional teve grandes cortes na verba, além de deixar de fora as famílias de renda mais baixa.
Minha Casa, Minha Vida: principais novidades
Uma das mudanças mais importantes colocadas pela MP foi o aumento do limite da primeira faixa de renda familiar bruta, que passou de R$ 1.800 para R$ 2.640. O governo afirmou que pretende subsidiar até 95% dos preços dos imóveis destinados às famílias dentro dessa faixa.
O programa também inclui outras novidades, como a possibilidade de aquisição de imóvel usado para moradia urbana. Segundo o governo, com isso, os empreendimentos estarão mais próximos a comércio, serviços e equipamentos públicos, e com melhor infraestrutura no entorno.
Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias:
- com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas, ou;
- ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
De acordo com a faixa determinada, cada família seguirá um procedimento e terá de comprovar diferentes exigências.
O valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1.
Como concorrer a um imóvel do Minha Casa, Minha Vida?
Para famílias da Faixa 1, o passo a passo é o seguinte:
- Um responsável pela família deve se informar na prefeitura de sua cidade sobre o plano de moradias do governo e se inscrever nele;
- Após a inscrição, os dados das famílias são validados ou não pela Caixa;
- Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
- Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.
Quando a cidade não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas no plano de moradias, a escolha se dará por meio de sorteio.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a validação dos dados das famílias inseridas na Faixa 1 passa por alguns critérios:
- A família precisa ter renda mensal bruta de até R$ 2.640;
- Nenhum integrante pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
- A família não pode ter recebido nenhum benefício de natureza habitacional do governo municipal, estadual ou federal;
- A família não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
- A família não pode ter recebido descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel;
- Para a inscrição da família no plano de moradias do governo na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovantes de renda, por exemplo.
Faixas 2 e 3:
Para as famílias inseridas na Faixa 2 e na Faixa 3, para concorrer a um imóvel por meio do Minha Casa, Minha Vida, o responsável pela família deve:
- Comparecer a um posto de atendimento de alguma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida, ou em uma agência da Caixa;
- Para fazer a inscrição, a família precisa já ter um imóvel escolhido para, então, fazer uma simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa;
- Na simulação, é necessário informar o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, a localização do imóvel, dados pessoais (como documento de identidade e telefone) e a renda bruta familiar mensal;
- Após o fornecimento desses dados, o site apresenta as opções de financiamento;
- Escolhida a opção, o simulador apresenta o resultado, com prazos, cota máxima do financiamento de entrada e valor do financiamento, além de oferecer uma ferramenta para a comparação de cenários de juros.
A família deve verificar quais prazos e condições se encaixam no orçamento familiar. Antes de aprovar o resultado apresentado na simulação, o representante da família deve ir até uma agência Caixa ou no correspondente Caixa Aqui, para entregar ao banco a documentação necessária.
A Caixa analisará a documentação pessoal e do imóvel. Após a aprovação e validação, a família assina o contrato de financiamento.
Quem terá prioridade no programa habitacional Minha casa, Minha vida?
Foi determinado na MP que os seguintes grupos terão prioridade no programa:
- que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
- pessoas com deficiência;
- famílias com pessoas idosas;
- famílias com crianças ou adolescentes;
- famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
- famílias em situação de emergência ou calamidade;
- famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; e
- famílias em situação de rua.