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Logo após a posse, deputado do Novo formaliza primeiros trabalhos

Menos de uma hora depois de tomar posse como deputado estadual em seu primeiro mandato, Matheus Cadorin (Novo) já formalizou suas primeiras ações de trabalho: um Projeto de Lei, dois Pedidos de Informação e dois requerimentos de Frente Parlamentar.

“Estas ações são a primeira demonstração prática de um dos eixos norteadores de nosso mandato: a defesa da inovação e do empreendedorismo, com a diminuição de impostos e taxas; e a desburocratização para abertura, manutenção e fechamento de empresas, entre outras tantas atividades que serão executadas para apoiar o empreendedor de Santa Catarina, além da busca pela maior visibilidade e apoio ao terceiro setor”, explica Matheus.

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O deputado de 42 anos, eleito com 12.390 votos na primeira eleição que participou, garante: “Trabalharemos sempre – e já começamos no primeiro dia – para aumentar o sucesso das pessoas que investem, geram emprego e renda em nosso Estado”.

Formado em Relações Internacionais, com experiência na área de gestão e foco na aceleração de startups, Matheus Cadorin foi gestor de Desenvolvimento Econômico de Joinville e Jaraguá do Sul, e esteve nos últimos oito anos à frente dos Bombeiros Voluntários de Joinville, onde era Diretor-Executivo.

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Detalhameto das primeiras ações

1. Requerimento de constituição da Frente Parlamentar da Liberdade Econômica e Inovação, com o objetivo de defender a liberdade econômica, a livre concorrência e o direito de escolha do consumidor, bem como facilitar e evitar barreiras à inovação;

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2. Requerimento de constituição da Frente Parlamentar do Bombeiro Voluntário e Terceiro Setor, com o objetivo de fortalecer o Bombeiro Voluntário e a prática de ações voltadas para a responsabilidade social, com ajuda de voluntários na execução de atividades de utilidade pública e Terceiro Setor;

3. Projeto de Lei que altera o art. 11 da Lei n. 13.136, de 25 de novembro de 2004. para possibilitar o parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD em 48 parcelas (Autoria tripla: Matheus Cadorin, Napoleão Bernardes e Jessé Lopes). Na legislatura passada, os deputados Bruno Souza, Jessé Lopes e Milton Hobus apresentaram projeto de lei com o mesmo objetivo:

4. Pedido de informação sobre o meio de resolução de conflitos nos processos de licitação:

Encaminhado ao secretário de Estado da Administração, ao secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade e ao secretário de Estado da Fazenda, o seguinte pedido de informação:

Considerando a previsão de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias no art. 151 da nova Lei de Licitações;

Considerando que a adoção de meios alternativos e amigáveis de resolução de conflitos é prática alinhada com as melhores práticas internacionais;

Considerando que a judicialização de controvérsias é uma grande responsável por morosidade e aumento de custos na consecução de contratos públicos;

Considerando que o próprio Governo Estadual reconheceu os benefícios de formas consensuais de resolução de conflitos com a Lei Complementar nº 780/2021, que criou Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos no âmbito da PGE-SC;

Solicita esclarecimento destas Secretarias, sobre as seguintes informações:

a) Quais meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias utilizados nos contratos públicos? Existe alguma norma que regulamenta o assunto?

b)  Existe alguma análise de custo estimado e impacto na morosidade da judicialização de conflitos em contratos públicos?

c) Qual o percentual de contratos com valor até R$ 10 milhões, de R$ 10 milhões a R$ 50 milhões e acima de R$ 50 milhões? Se possível, demonstrar também o que cada categoria representa em termos financeiros.

5. Pedido de informação sobre as PPPs nas escolas:

Encaminhado ao secretário de Estado da Educação, o seguinte pedido de informação:

Considerando a importância das parcerias público-privadas para trazer inovação, eficiência e oportunidades no âmbito dos serviços públicos;

Considerando que o Estado de Santa Catarina já possui regulamentação de parcerias público-privadas através da Lei Estadual nº 17.156/2017, que observa as normas gerais dispostas na Lei Federal n. 11.079/2004;

Considerando que o Estado de Santa Catarina consta como 2º Estado mais inovador do país, conforme Índice FIEC de Inovação dos Estados 2021, o que demonstra grande capacidade de contribuição do setor privado com os serviços públicos;

Solicita esclarecimento desta Secretaria, sobre as seguintes informações:

1. Existem parcerias ativas em relação à rede de ensino estadual? Existe algum projeto sobre isso? Favor detalhar.

a) Especificamente, existem parcerias ativas sobre ensino técnico e/ou de capacitação em programação de softwares e sistemas em relação à rede de ensino estadual? Existe algum projeto sobre referido assunto, mesmo que não seja por meio de parcerias público-privadas? Favor detalhar.

2.   Existem serviços sendo prestados por entes privados dentro da rede de ensino estadual? Favor detalhar.

a)  Especificamente, existem serviços sendo prestados por entes privados na área de ensino técnico e/ou capacitação em programação de softwares e sistemas? Favor detalhar.

b)  Existe algum empecilho legislativo para implementação desse tipo de parceria? Favor detalhar.

c)   A rede de ensino estadual tem feito uso da Lei Estadual nº 17.156/2017 e da Lei Federal nº 11.079/2004? Se sim, favor detalhar, e se não, favor justificar.

Informações e/ou pedidos de entrevista com o deputado Matheus Cadorin:
Gonzalo Peereira – (48) 98401.1139

Fonte: Agência ALESC – Gabinetes

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