A Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma tem prazo médio de um dia para licenciamento de algumas atividades. A resolução 99/2017 do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema) lista empreendimentos sujeitos a licença ambiental do município e para assegurar a regularização desses negócios é preciso uma Certidão de Cadastro Ambiental, que pode ser requisitada online. Para a diretora de Meio Ambiente, Anequésselen Fortunato, a disponibilização dos serviços de forma digital facilita e melhora o atendimento aos contribuintes. “Dessa maneira, adequando o procedimento às plataformas online, ele fica mais ágil, menos burocrático e, principalmente, mais transparente”, afirmou.
“A resolução do Consema divide os empreendimentos em portes pequeno, médio ou grande. Para cada atividade é estabelecido que abaixo de determinado porte a licença pode ser emitida pelo órgão ambiental da cidade. Para conseguir a autorização, é necessário abrir um requerimento no Sinfat Municípios (Sistema de Licenciamento Ambiental)”, explica o gerente de licenciamento ambiental do município, Felipe Soratto Monteiro. A plataforma, assim como mais informações sobre o protocolo, como quais documentos e declarações devem ser anexadas, podem ser acessadas no link bit.ly/3LFajEM.
A requisição é conferida para verificar a conformidade dos documentos. Após isso, é gerado um boleto para o pagamento de duas taxas, a de fiscalização (TCFAM) e de licenciamento (TLAM). Os MEIs são isentos das cobranças, enquanto as microempresas e empresas de pequenos porte (EPPs) tem até 50% de desconto na TCFAM. Após o pagamento, a Certidão de Cadastro fica disponível para acesso no sistema.