O Procon realiza o Feirão Limpa Nome Joinville, de 22 a 25 de novembro, no térreo do Centreventos Cau Hansen, das 9h às 17h. Instituições financeiras, empresas e associações estarão reunidas para negociar dívidas com os consumidores que por algum motivo estão com débitos vencidos.
O Feirão Limpa Nome Joinville vai reunir representantes do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Itaú/Unibanco, Acredicoop, Núcleo de Cooperativas de Crédito da Ajorpeme, Celesc, Companhia Águas de Joinville, Ambiental, CDL, Acij. O Feirão conta com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da empresa de telefonia Claro que irá disponibilizar um 0800 específico para negociações durante o evento.
Serão utilizadas a chamada Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) e outras negociações para facilitar a vida do consumidor.
“As pessoas que têm seus nomes incluídos no SPC ou SERASA ou estão inadimplentes, devem levar comprovante de renda e gastos como contas de luz, água, telefone e aluguel para que possamos encaminhar para a negociação”, explica a gerente do Procon Joinville, Cristiane Berger.
No evento, será possível também negociar os débitos com a Prefeitura de Joinville, já que servidores da Secretaria da Fazenda estarão presentes para aplicar o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
É possível obter a redução de juros ou multa de mora incidentes sobre o valor principal dos débitos, corrigidos monetariamente. Estão contemplados débitos de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, abrangendo débitos de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial, vencidos até 31 de outubro de 2021.
O parcelamento com a Prefeitura pode ser feito por contribuintes com dívidas de IPTU, ISS, taxas, multas por infração à legislação tributária, autos de multa e infração das Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, Infraestrutura Urbana, Procon e Vigilância Sanitária, por exemplo. O PPI concede descontos de juros e multas de mora e parcelamentos em até 120 vezes, sendo que há diferença nos descontos praticados para os débitos anteriores e posteriores a 2010.