A Prefeitura de Blumenau apresentou nesta terça-feira, dia 09, proposta de emenda à Lei Orgânica do Município para atualizar a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos municipais, que passará a ser de 62 anos para as mulheres e de 65 para os homens, igualando aos servidores federais, estaduais e trabalhadores da iniciativa privada. A alteração é necessária para que o município esteja em conformidade com a Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência Social em âmbito nacional; e visa, sobretudo, o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor Público de Blumenau (ISSBLU).
“A exemplo do que vemos ocorrer na esfera nacional, os números demonstram que nosso instituto não se sustentará no futuro se mantivermos as mesmas regras atuais. Esse ajuste é o primeiro passo para equilibrarmos essa conta, garantindo não apenas a aposentadoria dos servidores, mas também a capacidade orçamentária e financeira do próprio município de continuar investindo e entregando políticas públicas e serviços de qualidade ao cidadão”, pontua o prefeito Mário Hildebrandt. “Importante lembrar que não se trata de uma ação isolada da Prefeitura de Blumenau, mas sim uma adequação que já foi feita pelos governos federal e estadual, chegando agora aos municípios. Joinville, por exemplo, é uma das cidades que já iniciou a atualização do seu regime próprio”, completa.
A idade mínima para aposentadoria voluntária é mais uma das atualizações determinadas pela Reforma da Previdência aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Com a aprovação da EC 103/2019, a atualização da alíquota de contribuição dos segurados passou para 14% (LC 1.275/2019); o rol de benefícios geridos pelos regimes próprios ficou restrito às aposentadorias e pensões (LC 1.308/2020); o teto dos benefícios foi limitado ao teto do Regime Geral (RGPS) e um Regime de Previdência Complementar foi criado (LC 1.365/2021).
Um projeto para alterações na Lei Complementar 308/2000 ainda será encaminhado à Câmara e definirá o tempo mínimo de contribuição, bem como outras modalidades de aposentadoria, os critérios para sua concessão, as regras de cálculo e reajuste dos proventos, e o seu valor mínimo e máximo. “É um tema que precisa ser tratado com seriedade e transparência, pois dele depende a sustentabilidade do sistema previdenciário do serviço público municipal. Não é uma tarefa fácil, mas é extremamente necessária, se levarmos em conta diversos fatores como o aumento da expectativa de vida no Brasil, além do fato que o ISSBLU foi criado em 2000, com uma dívida que até hoje não foi paga e contribui de forma significativa para o déficit atuarial”, conclui o prefeito.
Assessora de Comunicação: Aline Franzoi Santos Fleith
postada em 09/11/2021 18:29 – 38 visualizações