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Novas leis tratam de isenção de ICMS e apoio a vítimas de violência doméstica


Mais cinco projetos elaborados pelos deputados estaduais foram transformados em lei pelo Poder Executivo e entraram em vigor nesta semana. Entre as sanções de destaque, estão a isenção de ICMS nas operações internas e de importação de oxigênio hospitalar a instituição de um programa estadual para apoio a pessoas em situação de violência doméstica e familiar, denominado “Tem Saída”.

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A Lei 18.123/2021, sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) na quarta-feira (26), trata da isenção de ICMS para o oxigênio hospitalar. Conforme a norma, não haverá cobrança do imposto nas operações internas e de importação do produto, bem como no transporte do mesmo.

O objetivo principal é agilizar o acesso ao produto, que chegou a ficar escasso no estado do Amazonas, em função da alta demanda provocada pelo aumento nos casos de Covid-19. A lei é de autoria do deputado Milton Hobus (PSD).

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Programa
A Lei 18.121/2021, publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado, trata da instituição do Programa Tem Saída, destinado a apoiar pessoas em situação de violência doméstica e familiar. O objetivo da lei, cujo projeto é de autoria da deputada Paulinha (sem partido), é desenvolver ações voltadas à promoção financeira das vítimas, com medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho.

Dever do consumidor
De autoria do deputado Coronel Mocellin (PSL), a Lei 18.119/2021 dispõe sobre o dever de retirada, pelo proprietário, de bens móveis por ele entregues aos prestadores de serviços de assistência técnica. Conforme a norma, o prazo para a retirada é de 90 dias após a entrega do produto para o conserto. O objetivo é evitar o acúmulo desses bens em oficinas de reparo e assistência técnica, que causa prejuízos para os proprietários desses estabelecimentos.

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Datas
Outras duas leis sancionadas pelo governador tratam da inclusão ou alteração de datas comemorativas. De autoria do deputado Kennedy Nunes (PSD), a Lei 18.120/2021 institui a Data de Conscientização contra a Prática do Aborto, a ser celebrado anualmente em 8 de agosto.

Já a Lei 18.122/2021, de autoria da deputada Dirce Heiderscheidt (MDB), altera de 11 de outubro para 12 de junho a comemoração do Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil.

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Redação SC Hoje
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