Agência Brasil explica seus direitos no momento da vacinação

As vacinas contra o novo coronavírus começaram a ser aplicadas na população brasileira na segunda quinzena de janeiro. Entre os diversos imunizantes que têm sido desenvolvidos por laboratórios em todo o mundo, os primeiros autorizados no Brasil foram a vacina CoronaVac, do laboratório chinês Sinovac, e a vacina feita pela AstraZeneca em parceria com a Universidade de Oxford. Para ser usada no Brasil, as vacinas precisam ter o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Como quantidade de doses importadas e produzidas no país ainda não é capaz de atender a toda a população, a vacinação está sendo feita em etapas, priorizando os grupos mais expostos, como os profissionais de saúde e os de risco, como os idosos.

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No entanto, na medida em que a vacinação avança, também foram detectadas fraudes, como o caso de uma enfermeira de Niterói (RJ) que foi indiciada pela polícia por ter simulado a aplicação da vacina em um idoso. Denúncias semelhantes foram registradas em várias partes do país. Por isso, a Agência Brasil ouviu especialistas sobre os direitos do cidadão no momento da imunização.

Direito à informação

Todas as pessoas que forem receber a vacina contra a covid-19 têm direito a pedir informações sobre o imunizante e detalhamento dos procedimentos de aplicação. “É uma questão de saúde pública. Tem direito de perguntar sobre a origem da vacina, quais foram os cuidados tomados, aquelas informações que já não foram disponibilizadas anteriormente”, diz o jurista Acacio Miranda.

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Assim, a pessoa e um eventual acompanhante têm o direito de pedir esclarecimentos sobre os procedimentos e sobre a própria vacina. Também pode pedir para checar o frasco de onde foi tirado o medicamento, desde que não interfira na segurança da aplicação. “Ele não pode tocar na ampola. Pode olhar, pode exigir que seja informada cada etapa, até o descarte da seringa”, acrescenta a especialista em direito público Jocinéia Zanardini.

Filmar ou fotografar

Também é possível filmar ou fotografar a vacinação. Miranda ressalta que nesses casos o único cuidado é preservar a imagem do profissional de saúde responsável pela aplicação. “Como regra a pessoa pode filmar, desde que resguarde os diretos de imagem dos profissionais da saúde. Ela pode fazer uma autoimagem, um vídeo dela mesma”, explica.

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Isso, no entanto, pode ser alterado caso as prefeituras, governos estaduais ou o governo federal editem decretos, ou caso sejam aprovadas leis que regulamentem a captação de imagem nos estabelecimentos de saúde ou durante a vacinação. Porém, os responsáveis locais, como gerentes de unidades básicas de saúde, não têm poder para proibir filmagens.

A presença de um acompanhante durante a imunização está prevista no Estatuto do Idoso.

Irregularidades

Caso suspeite de alguma irregularidade, a pessoa que está recebendo a vacina pode pedir a presença de um superior hierárquico. Se não for suficiente, podem ser acionadas a ouvidoria do município ou o Ministério Público.

Há ainda a possibilidade de registrar um boletim de ocorrência, caso a vacina não seja efetivamente aplicada com artifícios como a seringa vazia ou com outro produto que não o imunizante. “É um crime, peculato, está desviando um bem público: a vacina é um bem público”, ressalta Jocinéia.

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Redação SC Hoje
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