Bolsonaro sanciona lei que reduz efeitos da pandemia no setor elétrico

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (1º), com vetos, a lei que modifica o arcabouço legal do setor elétrico e inclui mecanismos de remanejamento de recursos para redução do valor das tarifas. A medida ainda trata de reformas estruturais no setor e da adoção de medidas para viabilizar a organização do segmento de energia nuclear e da conclusão do projeto de Angra 3.

De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso, o principal objetivo seria mitigar os efeitos econômicos da pandemia no setor, para desonerar as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil, mantendo atenção àqueles da Região Norte do País, atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobras e que foram privatizadas.

Continua após o anúncio

Os consumidores dos estados do Norte, por exemplo, conforme a lei, não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. 

O texto também determina a transferência para a União de todas as ações da “Indústrias Nucleares do Brasil” e da “Nuclebrás Equipamentos Pesados”, inclusive as que estão em posse da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista, serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.

Continua após o anuncio

O presidente vetou, por contrariar o interesse público, o parágrafo que estabelecia que o agente titular de outorga de autorização para geração de energia elétrica com prazo de 30 anos teria seu prazo de autorização contado a partir da declaração da operação comercial da primeira unidade geradora, com ajuste, quando necessário, do respectivo termo de outorga, após o reconhecimento pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) do atendimento ao critério estabelecido neste parágrafo. A determinação seria aplicada apenas aos agentes cuja usina estivesse em operação em 1º de setembro de 2020 e que não tivesse sido objeto de qualquer espécie de penalidade pela Aneel quanto ao cumprimento do cronograma de sua implantação.

Outro dispositivo vetado, também por contrariar o interesse público, foi o que estabelecia que a avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória terá efeitos a partir da data de processamento do primeiro processo tarifário subsequente ao pedido de revisão pelo interessado e será aplicada até o terceiro processo tarifário após a assinatura do contrato de concessão.

Continua após o anúncio

Continua depois do anúncio: FP

PATROCINADO
Redação SC Hoje
Redação SC Hoje
Da redação do Portal SC Hoje. DÊ SUA OPINIÃO SOBRE A QUALIDADE DO CONTEÚDO QUE VOCÊ ACESSOU. Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e envie sua mensagem por e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp 48 99208.8844

Leia Mais

Previsão do Tempo

Balneário Camboriú
céu limpo
23.7 ° C
23.9 °
22 °
79 %
6.7kmh
0 %
dom
24 °
seg
22 °
ter
24 °
qua
21 °
qui
19 °

Mais Lidas

-PUBLICIDADE-