A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (14) a tramitação de projeto de lei do deputado Ivan Naatz (PL) que proíbe a cobrança de débitos pendentes em nome de terceiros, nas unidades consumidoras, quando da troca de titularidade dos contratos de prestação de serviços de água e energia elétrica. De acordo com a proposta, os débitos pendentes ficariam vinculados ao consumidor titular do contrato e não à unidade consumidora, principalmente nos casos de aluguel de imóveis, onde se verifica o problema com mais frequência.
Naatz destaca ainda em sua justificativa que a dívida em nome de terceiro é considerada pessoal e não admite transferência automática para quem não a tenha dado causa, acrescentando que a legislação de defesa do consumidor determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O parlamentar cita ainda que há regra específica para alguns serviços, como o de energia, previstos em resolução da Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a qual determina que é proibido condicionar a ligação ou alteração da titularidade dos serviços ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros.
Pelo projeto de Ivan Naatz, o descumprimento das disposições previstas irá configurar má fé das prestadoras de serviço e sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo detenção de três meses a um ano, além de multa que deverá ser estipulada em regulamentação própria do Procon Estadual. “É preciso reforçar essas penalidades, pois algumas concessionárias continuam adotando métodos que deixam os devedores e os novos titulares constrangidos”, resume o parlamentar. O projeto segue agora para tramitação nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Direitos Humanos.