Uma nova lei municipal vai reduzir o custo do alvará para vendedores ambulantes que atuam nas praias de Balneário Camboriú. A Lei nº 5.277/2026, sancionada nesta quarta-feira (17), padroniza o valor da licença em duas Unidades Fiscais do Município (UFM), abaixo da faixa anterior, que variava entre três e sete UFMs conforme a categoria.
A legislação altera o Código de Posturas do município, de 1974, e passa a incorporar ao texto da lei regras que até então eram definidas anualmente por meio de edital, como pontuação para habilitação ao comércio ambulante, critérios de desempate e valores de alvará.
Entre as mudanças, o número de categorias autorizadas para o comércio ambulante foi ampliado, com redistribuição das vagas disponíveis entre elas. A lei também prevê a reserva de 5% do total de alvarás para pessoas com deficiência e estabelece dimensões padronizadas para os equipamentos usados na venda de produtos na faixa de areia.
Conforme a nova regra, as atividades temporárias são aquelas exercidas por até 12 meses, exclusivamente na faixa de areia das praias do município, sem ponto fixo. A licença para atuação terá validade de até 12 meses para atividades temporárias ou diária para as eventuais. O horário de funcionamento autorizado é das 8h às 22h, com possibilidade de prorrogação em eventos festivos.
De acordo com a administração municipal, a construção da lei partiu de uma solicitação da Associação do Comércio Ambulante da Praia de Balneário Camboriú. O presidente da entidade, Vlademir Morem, afirmou que a legislação trará segurança jurídica aos vendedores e destacou a redução no valor do alvará.
A sanção da prefeita Juliana Pavan foi acompanhada pelo vice-prefeito Nilson Probst, por representantes da associação e por secretários municipais e vereadores.
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