Proprietários de imóveis novos em Balneário Camboriú têm até 30 de novembro para solicitar o abatimento no IPTU de 2026. O benefício vale para unidades que entraram no cadastro municipal a partir de 2025 e que tiveram o imposto calculado com base no valor integral da nova Planta de Valores Genéricos, a PVG.
A regra busca corrigir uma distorção criada na primeira cobrança desses imóveis. Como não havia um lançamento anterior de IPTU para servir de comparação, o valor atualizado da nova planta foi aplicado de uma só vez, sem o escalonamento previsto para os demais contribuintes.
O desconto corresponde à diferença entre o valor já pago em 2026 e o montante que seria cobrado com a aplicação de 50% da nova PVG, percentual inicial da escala gradual. A restituição não será feita em dinheiro: o valor será compensado em duas parcelas iguais, nos lançamentos do IPTU de 2027 e 2028.
A mudança foi criada pela Lei nº 5.295/2026, sancionada em 15 de julho pela prefeita Juliana Pavan. Na prática, a norma estende aos imóveis novos o mesmo modelo de transição aplicado aos demais imóveis da cidade.
Por que o desconto foi criado
A nova Planta de Valores Genéricos passou a valer em 2025 em Balneário Camboriú. Ela serve como base para calcular o IPTU e atualizou valores que estavam defasados há mais de três décadas.
Para reduzir o impacto da revisão no bolso dos contribuintes, a aplicação foi dividida em etapas ao longo de 12 anos. O problema é que imóveis incluídos no cadastro municipal a partir de 2025 não tinham histórico de cobrança anterior. Por isso, acabaram recebendo o lançamento com base no valor cheio da nova planta.
Com a nova lei, esses imóveis também passam a seguir uma escala progressiva.
Como ficará o cálculo do IPTU
A partir de 2027, o IPTU dos imóveis enquadrados na regra será calculado de forma escalonada, começando em 50% da nova PVG e aumentando gradualmente até chegar a 100% em 2037.
A escala será a seguinte:
2027: 50% e PVG
2028: 55% e PVG
2029: 60% e PVG
2030: 65% e PVG
2031: 70% e PVG
2032: 75% e PVG
2033: 80% e PVG
2034: 85% e PVG
2035: 90% e PVG
2036: 95% e PVG
2037: 100% e PVG
O percentual usado dependerá do exercício em que o IPTU for lançado, considerando a data em que o imóvel entrou no cadastro municipal. Um imóvel incluído na base em 2029, por exemplo, terá o imposto lançado em 2030 com aplicação de 65% da nova planta.
Para os contribuintes de Balneário Camboriú, a medida pode representar alívio no valor do imposto nos próximos anos, especialmente em imóveis recém-regularizados ou novos empreendimentos que passaram a constar no cadastro municipal depois da entrada em vigor da nova PVG.
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