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Balneário Camboriú

Balneário Camboriú intensifica fiscalização da micromobilidade e reforça regras para autopropelidos

Balneário Camboriú intensifica fiscalização de bicicletas elétricas e ciclomotores e amplia ações educativas para reforçar segurança no trânsito.

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Balneário Camboriú intensifica fiscalização da micromobilidade e reforça regras para autopropelidos
Balneário Camboriú intensifica fiscalização da micromobilidade e reforça regras para autopropelidos/Foto: Divulgação

Balneário Camboriú reforçou a fiscalização sobre o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A ação é coordenada pela Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) e tem como base a Lei Municipal nº 4.983/2025, que regulamenta a circulação desses veículos na cidade.

Com o aumento do número de usuários, especialmente em áreas de grande fluxo de pedestres e veículos, o município passou a intensificar as barreiras educativas e a orientação aos condutores. O objetivo é ampliar a segurança viária e organizar a convivência entre diferentes modais.

Segundo o diretor-presidente da BC Trânsito, Evaldo Hoffmann, a prioridade é conscientizar antes de punir. Ele afirma que a legislação busca garantir equilíbrio no trânsito e preservar a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas.

Regras para ciclomotores

Os ciclomotores devem circular exclusivamente nas pistas de rolamento, sempre pelo bordo direito da via. Em avenidas com duas ou mais faixas, a circulação deve ocorrer no centro da faixa mais à direita.

É proibido trafegar em calçadas, calçadões, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de trânsito rápido. Também não é permitido estacionar em áreas destinadas a pedestres ou nas estruturas cicloviárias.

Bicicletas elétricas e autopropelidos

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem utilizar prioritariamente ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, a circulação deve ocorrer no acostamento ou pelo lado direito da pista, no mesmo sentido dos veículos.

Esses equipamentos não podem trafegar em vias com limite superior a 50 km/h nem em áreas exclusivas de pedestres. Caso seja necessário passar por esses locais, o condutor deve desmontar e conduzir o equipamento como pedestre.

O estacionamento é proibido em calçadas com menos de três metros de largura e nas ciclovias. Devem ser utilizados espaços adequados.

A exceção vale para equipamentos utilizados por idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Em áreas de pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.

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Barreiras educativas

A Escola Pública de Trânsito (EPT) tem realizado ações nos pontos de maior circulação para orientar condutores e reforçar o cumprimento da lei. A BC Trânsito alerta que o descumprimento das normas pode resultar em autuação.

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