A Prefeitura de Balneário Camboriú publicou nesta segunda-feira (22) dois decretos que estabelecem mudanças importantes na mobilidade urbana durante a alta temporada de verão 2025/2026. As medidas tratam da circulação de ônibus de turismo e das operações de carga e descarga ao longo da Avenida Atlântica, principal corredor viário da cidade.
As ações buscam garantir maior fluidez no trânsito, segurança viária e melhor organização urbana diante do aumento expressivo de visitantes. A expectativa do município é receber entre 1,5 milhão e 2 milhões de turistas entre dezembro e fevereiro.
As normas foram definidas após reuniões entre o poder público e representantes do trade turístico. Segundo a prefeita Juliana Pavan, as decisões priorizam o equilíbrio entre o fortalecimento do turismo e o ordenamento da cidade. A gestão municipal destaca que o planejamento antecipado é essencial para reduzir impactos no trânsito durante os meses mais movimentados do ano.
Regras para ônibus de turismo
O Decreto nº 12.918/2025 cria um Sistema de Rotas para ônibus de turismo, definindo trajetos obrigatórios, limite de até 15 minutos para embarque e desembarque de passageiros e proibindo o estacionamento desses veículos em vias públicas, salvo em bolsões específicos.
O transporte até pontos turísticos deverá ser realizado apenas por receptivos e transfers autorizados. Ônibus que compraram passaportes para atrativos antes da publicação do decreto poderão fazer o desembarque, desde que o local disponha de estacionamento privado.
A organização das rotas será feita pelo Portal de Informações Turísticas (PIT), que orientará os motoristas sobre os trajetos permitidos. A fiscalização será realizada de forma integrada por agentes de trânsito, Guarda Municipal e Secretaria de Turismo.
Carga e descarga na Avenida Atlântica
Já o Decreto nº 12.913/2025 estabelece horários restritos para carga e descarga na Avenida Atlântica, no trecho entre a Barra Sul e o Pontal Norte, entre 22 de dezembro de 2025 e 1º de março de 2026.
As operações estarão liberadas apenas das 6h às 8h e das 14h às 16h, exclusivamente em vagas destinadas à atividade ou mediante Autorização Especial de Trânsito emitida pela BC Trânsito. O descumprimento das regras poderá gerar penalidades conforme a legislação de trânsito e o Código de Posturas do município.

