Santa Catarina – Pessoas diagnosticadas com qualquer tipo de câncer podem ter direito a benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o tratamento. O acesso a auxílios não é garantido apenas pelo diagnóstico, mas sim pela incapacidade de trabalhar gerada pela doença ou, mais comumente, pelos efeitos colaterais do tratamento (como quimioterapia, radioterapia ou cirurgias).
O ponto central para a liberação do benefício é a avaliação da perícia médica do INSS, que analisará os laudos e exames para determinar se o segurado está, de fato, incapacitado para sua atividade profissional.
Conheça os principais benefícios que podem ser solicitados:
1. Benefício por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)
Este é o benefício mais comum. É destinado ao segurado do INSS (ou seja, quem contribui ou está no “período de graça”) que fica temporariamente incapaz de exercer seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
O médico perito do INSS avaliará os relatórios do paciente para definir o tempo necessário de afastamento para o tratamento e recuperação.
2. Benefício por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez)
Caso a perícia médica constate que a incapacidade para o trabalho é permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez. A concessão também depende da qualidade de segurado (contribuições ao INSS).
3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Este benefício é diferente dos outros, pois não exige contribuição ao INSS. O BPC é um auxílio no valor de um salário mínimo destinado a idosos (acima de 65 anos) ou pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo) que vivam em condição de baixa renda (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo).
Pacientes com câncer podem se enquadrar nos critérios do BPC caso a doença gere impedimentos de longo prazo e a família se enquadre no critério de renda.
Como solicitar o benefício?
O pedido de qualquer um dos benefícios deve ser feito através dos canais oficiais do INSS, e o agendamento da perícia médica é o primeiro passo.
- Acesse o aplicativo ou site “Meu INSS”;
- Ou ligue para a Central Telefônica 135;
- Escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” para agendar a perícia inicial;
- No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos médicos (laudos, exames, receitas) que comprovem a doença e a necessidade de afastamento do trabalho, além de documentos pessoais (RG e CPF).

