A partir de setembro de 2025, milhares de famílias que recebem o Bolsa Família passaram a receber menos de R$ 600 mensais, devido à implementação de novas normas do programa. A principal mudança é a introdução da “regra de proteção”, que altera significativamente a forma como os beneficiários permanecem no sistema diante de variações na renda familiar.
Entendendo a “Regra de Proteção”
A “regra de proteção” foi criada para proteger beneficiários de cortes abruptos do auxílio social, mesmo quando ocorre aumento de renda — por exemplo, com um novo emprego formal ou aposentadoria. Em vez da suspensão imediata, o valor é reduzido pela metade durante um período especificado, conforme o histórico de participação no programa e estabilidade da renda.
Categorias de Beneficiários
As novas normas dividem os beneficiários em três grupos:
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Categoria 1: Famílias que já recebiam o benefício antes de julho de 2025 e têm renda per capita de até R$ 759. Podem continuar recebendo 50% do valor por até 24 meses.
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Categoria 2: Famílias com renda estável que ingressaram no programa após julho de 2025. Recebem metade do benefício por apenas 2 meses.
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Categoria 3: Famílias com renda instável que ingressaram após julho de 2025 — por exemplo, trabalhadores informais ou com renda variável. O benefício reduzido é mantido por até 12 meses.
Essa segmentação busca priorizar a continuidade do auxílio para quem enfrenta maior instabilidade financeira, evitando descontinuidade abrupta.
Quem recebe menos que R$ 600
Com a adoção dessas regras, muitos beneficiários começaram a relatar que suas parcelas passaram a ser inferiores a R$ 600. Isso ocorre porque o valor integral é cortado pela metade ao entrarem na regra de proteção — o que ainda representa ajuda, mas com valor reduzido.
Exemplos ilustrativos ajudam a entender a aplicação da regra:
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Joana, diarista com renda instável (R$ 690 per capita), entrou na regra em agosto de 2025. Garante 50% do benefício por até 12 meses.
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Carlos, aposentado com renda estável (R$ 705 per capita), tem direito à metade do valor — mas apenas por 2 meses devido à estabilidade da situação.
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Maria, beneficiária desde 2024 com renda de R$ 758 por pessoa, recebe metade do auxílio por até 24 meses.
Retorno garantido
Outro ponto introduzido em julho de 2025 é o chamado “retorno garantido”. Caso uma família tenha sido excluída do programa após o fim do período de proteção, ela pode voltar a ter o benefício caso sua situação financeira se deteriore. Para isso, é necessário:
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Manter o Cadastro Único atualizado;
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Procurar o setor responsável pelo programa no município;
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Apresentar documentos com comprovação da nova renda;
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Solicitar formalmente a reativação.
Finalidade das mudanças
De acordo com o governo federal, essas alterações têm dois objetivos principais:
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Evitar quedas abruptas na renda de famílias que passaram por mudanças temporárias;
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Focar os recursos públicos em famílias com maior vulnerabilidade e menos estabilidade financeira.
Apesar da lógica protetiva por trás da regra, o efeito imediato foi a redução do benefício para milhares de famílias que já enfrentam dificuldades. Mesmo com mecanismos como a regra de proteção e o retorno garantido, muitos beneficiários ficaram com orçamento ainda mais apertado e maior incerteza sobre sua condição futura

