INSS libera benefícios para donas de casa de baixa renda

Mulheres que dedicam-se exclusivamente ao trabalho doméstico sem renda formal agora têm acesso a benefícios previdenciários ao se registrarem como contribuintes facultativas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse processo é feito por meio do app Meu INSS, pelo site ou através da Central 135. A partir do registro, a mulher deve escolher entre três planos de contribuição que definem o valor dos benefícios futuros.

Três planos de contribuição

  1. 5% do salário mínimo: opção para mulheres de baixa renda, inscritas no CadÚnico e com renda familiar de até dois salários mínimos.

  2. 11% do salário mínimo: plano simplificado, com benefícios limitados ao valor do mínimo.

  3. 20% sobre salário entre o mínimo e o teto do INSS: opção que viabiliza aposentadoria e outros auxílios com base na média das contribuições.

As guias de pagamento podem ser emitidas pelo site do INSS ou em agências bancárias autorizadas. Os carnês devem ser pagos até o dia 15 do mês seguinte, sob risco de multa e juros. A partir da primeira contribuição em dia, inicia-se o período de carência necessário para a obtenção de benefícios, como o auxílio-doença, que requer pelo menos 12 contribuições.

Benefícios disponíveis para contribuintes facultativas

Após cumprir as carências exigidas, donas de casa têm direito aos mesmos benefícios dos demais segurados:

  • Aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com mínimo de 180 contribuições;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio‑doença);

  • Salário-maternidade;

  • Pensão por morte;

  • Auxílio-reclusão.

Quem pode aderir a esse modelo?

  • Mulheres sem vínculo empregatício formal, que se dedicam integralmente às tarefas domésticas;

  • Residentes no Brasil com CPF regular;

  • Aquelas que se enquadram nos critérios para a alíquota de 5% — renda familiar de até dois salários mínimos e inscrição no CadÚnico,

Por que vale a pena?

Essa mudança fortalece a inclusão previdenciária de mulheres que historicamente não tinham acesso a esses benefícios. Agora, basta contribuir mensalmente para ter direito à aposentadoria, apoio em doenças, licenças e proteção financeira em caso de falecimento. O reconhecimento legal das donas de casa como seguradas facultativas garante que esse trabalho essencial seja valorizado.

Como começar?

  1. Acesse o site ou app Meu INSS ou ligue para a Central 135;

  2. Cadastre-se como contribuinte facultativa;

  3. Escolha a alíquota adequada ao seu perfil;

  4. Gere a guia de pagamento e quite até o dia 15;

  5. Após a primeira contribuição, acompanhe o prazo de carência para benefícios.

Essa medida representa um avanço importante na valorização do trabalho doméstico e na proteção social às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Maurício Freitas
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Publicado Por: Maurício Freitas, jornalista e Editor-Chefe responsável pelo SC Hoje. Com mais de 30 anos de experiência na comunicação em diversas regiões do Brasil, dedica-se a levar informação de qualidade e relevância para Santa Catarina. [Conheça a trajetória completa de Maurício Freitas na página EDITOR CHEFE

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