O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam valores referentes à “revisão da vida toda” não precisarão devolver os montantes recebidos, desde que as decisões judiciais tenham sido proferidas até 5 de abril de 2024
A decisão foi tomada durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que buscava esclarecer pontos da decisão anterior da Corte que havia rejeitado a possibilidade da revisão .
O ministro Dias Toffoli propôs a modulação dos efeitos da decisão, argumentando que muitos aposentados já haviam recebido os valores com base em decisões judiciais anteriores e que a devolução desses montantes seria injusta. A proposta foi acolhida pelo relator, ministro Kassio Nunes Marques, e aprovada por unanimidade pelo plenário .
Além de isentar os aposentados da devolução dos valores, o STF também decidiu que não haverá cobrança de custas processuais, honorários advocatícios ou perícias contábeis em ações judiciais relacionadas à revisão da vida toda que ainda estiverem em andamento até a mesma data .
A revisão da vida toda permitia que aposentados recalculassem seus benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida, incluindo aquelas anteriores a julho de 1994. Em março de 2024, o STF declarou a inconstitucionalidade da revisão, mas a nova decisão garante que os aposentados que já haviam obtido decisões favoráveis não sejam prejudicados .
Com essa decisão, o STF busca assegurar a segurança jurídica e proteger os direitos adquiridos dos aposentados que agiram de boa-fé ao buscar a revisão de seus benefícios