Recentemente, uma medida provisória introduziu alterações temporárias nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da norma podem resgatar o saldo retido em suas contas do FGTS.
Essa mudança beneficia aproximadamente 12,1 milhões de brasileiros, liberando cerca de R$ 12 bilhões e potencialmente impulsionando a economia. É importante destacar que essa flexibilização é temporária, e as regras anteriores voltarão a valer para demissões futuras.
Anteriormente, os trabalhadores que optavam pelo saque-aniversário podiam realizar retiradas anuais, mas, em caso de demissão sem justa causa, tinham acesso apenas à multa rescisória de 40%, ficando impedidos de sacar o saldo total da conta. Com a nova medida, aqueles que enfrentaram essa limitação nos últimos anos poderão recuperar os recursos bloqueados, com pagamentos iniciados em março.
Contudo, para novos aderentes ao saque-aniversário a partir de 1º de março, as restrições permanecem: em caso de demissão sem justa causa, não terão direito ao saque integral do saldo. O governo mantém essa cautela visando equilibrar o fundo, essencial para políticas públicas, como habitação.
Essa medida representa um alívio para milhões de trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras. Segundo o Ministério do Trabalho, mais de 9 milhões de pessoas demitidas sem justa causa em 2024 já haviam aderido ao saque-aniversário, evidenciando a relevância da mudança.