O Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a liberação dos saldos retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020. Essa iniciativa tem como objetivo injetar aproximadamente R$ 12 bilhões na economia, beneficiando cerca de 12 milhões de pessoas.
Entendendo o saque-aniversário
O saque-aniversário, implementado em 2020, permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Liberação dos saldos retidos
Com a nova MP, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020 poderão sacar o saldo restante de suas contas do FGTS, que anteriormente ficava bloqueado devido às regras da modalidade. Essa medida visa corrigir uma limitação que impedia o acesso a esses recursos em situações de desligamento involuntário.
Calendário de pagamentos
A Caixa Econômica Federal estabeleceu um cronograma para a liberação dos valores, dividido em duas etapas:
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Primeira etapa (março de 2025): Serão liberados até R$ 3.000 por trabalhador, conforme o saldo disponível em cada conta. Os pagamentos começam em 6 de março e contemplam inicialmente os nascidos entre janeiro e abril.
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Segunda etapa (junho de 2025): Os trabalhadores com saldo superior a R$ 3.000 receberão o valor remanescente a partir de 17 de junho.
Procedimentos para saque
Para facilitar o acesso aos recursos, a Caixa orienta os trabalhadores a seguir os seguintes passos:
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Verificação de saldo: Utilize o aplicativo FGTS ou o site oficial da Caixa para consultar o saldo disponível e verificar se há valores bloqueados.
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Atualização de dados bancários: Caso já possua uma conta cadastrada no aplicativo FGTS, o depósito será efetuado automaticamente na agência e banco informados. Se não houver uma conta cadastrada, será necessário fornecer os dados bancários para a realização do crédito.
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Acompanhamento do crédito: Após a atualização dos dados, acompanhe o processamento do crédito na conta indicada.
Importante: Trabalhadores que utilizaram o saldo do FGTS como garantia de empréstimos poderão sacar apenas a parcela não comprometida. Se todo o saldo foi utilizado como garantia de crédito, não haverá valor disponível para saque.
Considerações finais
A liberação dos saldos retidos do FGTS representa uma oportunidade para que trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário tenham acesso a recursos anteriormente bloqueados. É fundamental que os beneficiários fiquem atentos ao calendário de pagamentos e atualizem seus dados bancários para garantir o recebimento dos valores. Para mais informações e esclarecimentos, recomenda-se consultar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal.