O auxílio-doença, um benefício essencial para trabalhadores que ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades, agora está mais acessível graças a medidas de simplificação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A intenção é reduzir a burocracia e tornar o processo de solicitação mais fácil para os segurados, aumentando a agilidade no atendimento e na análise dos pedidos.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para receber o auxílio-doença, o trabalhador deve atender a alguns critérios:
- Contribuição regular ao INSS: É necessário que o solicitante seja um contribuinte ativo da Previdência Social.
- Incapacidade temporária para o trabalho: A condição de saúde deve ser comprovada por atestados médicos que indiquem a impossibilidade de exercer a função por pelo menos 15 dias consecutivos.
- Carência mínima de contribuições: Em geral, exige-se a realização de 12 contribuições mensais. No entanto, em casos de acidente de trabalho ou doenças graves, essa carência pode ser dispensada.
Como solicitar o benefício?
O auxílio-doença pode ser solicitado de forma prática pelo site ou aplicativo Meu INSS. A plataforma orienta o segurado com etapas claras para a criação de uma conta e envio da solicitação. Para o processo, é necessário anexar:
- Documentos médicos: Exames, laudos e receitas que atestem a incapacidade temporária.
- Documentos pessoais: Identidade, CPF, carteira de trabalho e outros comprovantes de identidade.
- Procuração: Em caso de representação, é preciso apresentar uma procuração que autorize o representante legal.
Em muitos casos, o benefício pode ser concedido apenas com a análise da documentação médica apresentada, dispensando a perícia presencial. No entanto, se houver dúvidas quanto à condição de saúde do segurado, a perícia médica poderá ser requisitada.
Além disso, o pedido pode ser realizado nas agências dos Correios, facilitando o acesso para quem prefere atendimento presencial.