O Minha Casa Minha Vida é um programa social do Governo Federal que auxilia as famílias a adquirir uma casa própria. Criado em 2009 no segundo mandato de Lula, sofreu uma reformulação no governo de Bolsonaro e retorna agora no governo atual com novas regras.
O relançamento do programa ocorreu em fevereiro deste ano, quando o presidente Lula anunciou vários programas sociais de seus mandatos anteriores. A faixa 1, indicada para famílias de baixa renda, foi incluída no programa de financiamentos imobiliários.
A partir de agora, as famílias com uma renda mensal bruta de até R$2.640 estarão na faixa 1 do Minha Casa Minha Vida. Outra alteração no programa consiste no financiamento de imóveis usados, o que anteriormente não era permitido. A renda máxima do programa atualmente passou para R$8 mil.
Para ter direito a participar do programa social, é preciso estar nas faixas de renda estipuladas pelo Governo Federal e estar localizado em áreas rurais e urbanas. O beneficiário deve ficar atento às regras relativas à renda familiar e também aos valores do imóvel adquirido.
Faixa de renda do Minha Casa minha Vida
Segue abaixo informações sobre a área urbana:
- Faixa 1: até R$ 2.640,00;
- Faixa 2: de R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00;
- Faixa 3: de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00.
Dados sobre a área rural:
- Faixa 1: até R$ 31.680;
- Faixa 2: de R$ 31.680,01 até R$ 52.800,00;
- Faixa 3: de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Documentos necessários para o Minha Casa Minha Vida
As famílias que desejarem participar do programa social Minha Casa Minha Vida e adquirir um imóvel próprio devem apresentar alguns documentos na Caixa Econômica Federal. Os documentos necessários são:
- CPF
- RG
- CNH
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Certidão de nascimento ou de casamento
- Documento que comprova os três últimos meses trabalhados
- Última declaração de imposto de renda
- Comprovante de residência atualizado
- Documentos relativos à obra em questão, como a declaração elétrica e de esgoto, sua descrição orçamentária, documentos da construtora ou responsável
- Matrícula da obra, memorial descritivo do projeto registrado em cartório, projeto arquitetônico, projeto e alvará aprovados
- Certidão de logradouro emitida pela prefeitura
- Contrato de compra/venda do imóvel e sua matrícula atualizada
Programa de habitação
Algumas das alterações anunciadas pelo Governo Federal ainda precisam receber aprovação do Congresso Nacional, como o valor máximo das residências e as regras das compras dos imóveis.
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