Bolsa Família: Mulher é condenada por mentir em cadastro

Mulher é condenada por fraudar informações do Cadúnico e receber Bolsa Família indevidamente

Uma mulher de 39 anos, natural da cidade de Manoel Ribas, no Paraná, foi condenada por fraudar informações do Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico) e receber valores do Bolsa Família de forma indevida. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo a acusação, a cidadã teria omitido o valor verdadeiro da renda per capita da sua família.

O TRF4 decidiu manter a condenação pelo crime de estelionato. Entre os anos de 2016 e 2018, a mulher recebeu o dinheiro do Bolsa Família de forma indevida. A 8ª Turma decidiu que ela terá que prestar serviços comunitários por um ano e quatro meses, além de fazer o pagamento de uma multa equivalente a dois salários mínimos.

A acusação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2020, acusando a mulher de obter uma vantagem ilícita que teria causado prejuízo ao programa Bolsa Família do Governo Federal entre os meses de abril de 2016 e janeiro de 2018. No processo de inscrição no sistema do Cadúnico, ela teria alegado que a sua família estava em situação de vulnerabilidade social e precisava de ajuda do Governo Federal.

De acordo com o MPF, a renda total da família da mulher seria de mais de R$ 2,5 mil, valor incompatível com as regras gerais do programa social. Essa não é a primeira condenação da mulher, que já havia sido condenada pela 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, no Paraná, em março de 2022, pelo mesmo crime.

A apelação da acusada não surtiu efeito porque os magistrados do TRF4 entenderam que ela estava ciente do que estava fazendo no momento em que inseriu os seus dados no sistema do Cadúnico. Na avaliação deles, o objetivo dela era claro: tentar burlar as regras do programa Bolsa Família.

O Bolsa Família é um programa de caráter social voltado para pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social. Para ter direito ao benefício, é necessário ter uma conta ativa e atualizada no sistema do Cadúnico. O Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome lembra que o cidadão precisa inserir dados atualizados e verdadeiros sobre a sua família. No período em que a mulher recebeu o Bolsa Família indevidamente, entre 2016 e 2018, o Governo considerava a margem de renda per capita de até R$ 154 para que o cidadão se tornasse elegível para o recebimento do benefício. Atualmente, a margem é de até R$ 218.

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Maurício Freitas
Maurício Freitas
Mauricio Freitas é um jornalista com mais de 30 anos de experiência, conhecido por sua atuação exemplar no campo da comunicação. Atualmente, ele é o CEO e Editor Responsável do portal, onde se destaca por sua liderança visionária e compromisso inabalável com a qualidade jornalística. A publicação SC Hoje é um dos empreendimentos da Maurício Freitas Comunicação Ltda. Para entrar em contato, envie um e-mail para: [email protected].

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