Desde 2020, o auxílio mãe solteira aguarda ser aprovado pela comissões competentes. Inspirado no Auxílio Emergencial, o Projeto de Lei (PL) nº 2099/20, visa conceder um pagamento de R$ 1.200 mensais para as mulheres provedoras de famílias monoparentais.
No cenário pandêmico, as mulheres que não eram casadas que se inscreveram para receber o auxílio emergencial junto com o CPF de pelo menos um filho, tinham acesso ao benefício em dobro, que na época era de R$ 1.200 para esse grupo, e de R$ 600 para o público geral.
Desse modo, na ocasião, a ajuda serviu para ajudar as famílias que não tinham fonte de renda, já que não era possível sair para trabalhar. Após o fim do pagamento do governo, surgiu a proposta que prevê um pagamento permanente para as mães solos.
Auxílio permanente de R$ 1,2 mil para mães solteiras
O Auxílio Emergencial ajudou mais de 60 milhões de brasileiros no período de pico da pandemia da Covid-19 – entre 2020 e 2021. O benefício começou a ser pago em R$ 600, mas mães solteiras chefes de família recebiam o dobro (R$ 1.200, na época), como mencionado.
Contudo, com o fim dos repasses do programa social, muitas famílias beneficiárias, inclusive aquelas onde a mãe é a única provedora, sofreram com a falta da renda. Pensando nisso, foi proposto o pagamento de um benefício permanente ao público mais vulnerável.
Segundo o PL, o benefício será destinado à “família monoparental com mulher provedora”, ou seja, o “grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade”.
Desse modo, caso o texto seja aprovado, serão atendidas as mães solteiras que correspondem aos seguintes requisitos:
- Ser maior de idade (mínimo de 18 anos);
- Não estar trabalhando de carteira assinada;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Não ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa federal de transferência de renda;
- E que seja: microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; ou trabalhadora informal, que tenha emprego, seja autônoma ou desempregada de qualquer natureza, inclusive como intermitente inativa.
Aprovação do PL
Em 2020, o PL foi encaminhado às Constituições de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, o texto passou por poucas movimentações significativas.
Com o andamento do projeto muito lento, tudo indica que o auxílio não será liberado este ano. Ainda é preciso passar por outras Comissões responsáveis até ser encaminhado ao Senado Federal.
Dessa forma, recebendo o parecer favorável por parte dos senados e sem nenhuma alteração, a proposta seguirá para a sanção do presidente da República, que tem o poder de aprovar ou vetar o auxílio.
Como ocorrerão os pagamentos?
Como de costume, os pagamentos devem ser realizados pela Caixa Econômica Federal, todos os meses, considerando o padrão de repasses dos outros programas sociais. De todo modo, mais informações sobre o benefício só devem ser divulgadas quando houver mais movimentações no Congresso Nacional.