Nesta segunda-feira (6), em Brasília (DF), os ministros Carlos Lupi e Wellington Dias reuniram-se para discutir a integração tecnológica entre os ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O objetivo é trocar dados entre o MDS e o INSS e, com isso, acelerar o acesso ao BPC (Benefício da Prestação Continuada) de quem está na fila de espera.
“INSS e MDS estão dialogando para viabilizar uma troca de informações mais rápida e segura. Com isso, criaremos soluções para entregar, a cada dia, mais cidadania para os brasileiros de cada cidade do nosso Brasil. Priorizar o povo é uma missão do governo Lula”, afirmou Lupi, representando o INSS.
“Estamos integrando as equipes para encontrar soluções, reduzir filas dos dois lados, com maior segurança na área do BPC, com melhores resultados e eficiência”, acrescentou Wellington Dias, conforme o portal oficial do Governo.
Em janeiro deste ano, havia aproximadamente 562.000 pessoas na fila de espera do INSS. Os benefícios que estão nas filas incluem todos que devem passar por perícia médica, como o Auxílio Acidente, Auxílio por Invalidez Temporária, Aposentadoria por Invalidez Permanente, e o próprio BPC.
Lupi afirma que é possível reunir dezenas de peritos e concentrar os trabalhos por uma semana em diferentes áreas do país para acelerar a análise dos casos — em especial no interior dos estados, onde há menos profissionais disponíveis.
“Estamos organizando [o mutirão]. A secretaria que cuida dessa área, da perícia médica, já está trabalhando nisso. Acho que no máximo em março eu começo a executar por região,” diz ele ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Atualmente, o BPC por invalidez leva, em média, 223 dias de espera para ser conseguido. A meta é reduzir este período para 45 dias, o que é o ideal.
Conheça melhor o BPC
O BPC não é aposentadoria, como muitos pensam. As vezes referem-se a ele erroneamente como “LOAS”, mas, na verdade, esta é a sigla da Lei Orgânica da Assistência Social, que define o BPC.
Dessa maneira, por não ser uma aposentadoria, o BPC não dá o direito ao pagamento do 13º salário e também não é transmissível para herdeiros após a morte.
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal pago pelo INSS para as pessoas:
- de baixa renda e com mais de 65 anos que não estejam aposentadas, ou;
- com algum tipo de deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Dessa maneira, o LOAS proporciona a essas pessoas um salário de R$ 1302,00 reais em 2023, garantindo uma melhora na subsistência de famílias por todo o país.
BPC: qual é a renda mínima da família?
A legislação considera de “baixa renda” aquela pessoa cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo.
Para saber se é considerado “baixa renda” pelo INSS, você deve somar a renda de todos familiares que vivem sob o mesmo teto e dividir pela respectiva quantidade de pessoas.
Se o resultado for inferior a 1/4 do salário mínimo (ou R$ 325,00 por pessoa em 2023) e você tiver mais de 65 anos, têm direito ao BPC do LOAS, ainda que nunca tenha contribuído com o INSS.
No caso das pessoas de baixa renda que nunca contribuíram com o INSS, pode ser uma excelente solução.
O que é preciso ter em mãos para conseguir o BPC?
Vimos que há duas classes que podem receber o BPC, são elas: idosos a partir de 65 anos de idade, e pessoas com deficiência (PCD).
Após se enquadrar em uma das classes citadas acima, é preciso preencher alguns requisitos:
- Possuir renda familiar per capita de R$ 325,50 em 2023;
- Ter inscrição no Cadúnico atualizada;
- Ser brasileiro ou naturalizado;
- Ter constatada deficiência por laudos médicos e exames, caso se enquadre na pessoa com deficiência;
- Ter constatada a necessidade do benefício, que será avaliada por uma assistente social mediante uma avaliação social.
Além da perícia social já mencionada, a pessoa precisará passar pelo perito médico do INSS.
Nessa ocasião, o perito irá avaliar as condições do paciente e determinar se as queixas aferidas se enquadram nos critérios exigidos para a concessão do BPC.
Para ser enquadrado como PCD atualmente, é necessário ter o impedimento sensorial, motor, intelectual ou mental e/ou dificuldades para realização de tarefas. Por esse motivo, é necessária apresentação de laudos e a passagem pela perícia médica.
O BPC é vitalício?
Não, o BPC não é vitalício. Isso porque existe uma revisão realizada pelo Governo a cada dois anos.
Assim, a cada dois anos, a pessoa que recebe BPC passará pelas mesmas avaliações que passou para concessão, a fim de comprovar a real necessidade de continuar recebendo esse benefício.
Quando é constatado que a pessoa ainda permanece em uma situação de necessidade, ou que a deficiência se mantém, impossibilitando a pessoa de trabalhar, o BPC é renovado.
O que fazer se a renda familiar supera o valor mínimo?
Este critério foi estabelecido para que somente pessoas realmente necessitadas usufruam de determinados programas sociais.
Por isso, existe na Justiça uma discussão sobre o critério “renda” aplicado no LOAS.
O Projeto de Lei 254/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), garante o BPC para todas as pessoas com deficiência, independentemente da existência de renda própria ou familiar. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Para o autor do projeto, a imposição de uma renda para acesso das pessoas com deficiência ao benefício é inconstitucional, além de desrespeitar julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
“O próprio STF decidiu, em julgamento colegiado, que o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa não se sustenta do ponto de vista da proteção social almejada pelo constituinte”, disse Máximo para a Agência Câmara de Notícias. “É de conhecimento de todos o quão custoso são os cuidados de uma pessoa deficiente. Com os parâmetros atuais para a concessão do benefício, existem milhares de famílias passando necessidade.”
O projeto segue para votação. Se você está na fila de espera do BPC, pelo motivo que for, vale a pena consultar um advogado previdenciário e se informar sobre o que pode ser feito em seu caso.
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