Todos os meses os brasileiros têm que lidar com as chamadas “contas fixas”. Entre as que costumam pesar mais no bolso dos consumidores está a fatura de energia elétrica. No entanto, o que muitos não sabem é que é possível receber descontos na conta de luz e desafogar um pouco das dívidas.
O Governo Federal concede através do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica uma oportunidade para o cidadão pagar um valor menor em sua conta de energia. Todavia, isso vai depender do perfil familiar e do consumo mensal. Além disso, para participar da iniciativa é preciso corresponder a alguns critérios.
De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:
- Beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Idoso com 65 anos ou mais;
- Integrante de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Quem possui renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo; ou
- Quem possui renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Descontos da Tarifa Social
Assim, as famílias contempladas contam com o desconto proporcional de acordo com as condições abaixo:
- Desconto de 65% no valor da tarifa: em caso de um consumo mensal de até 30 kWh;
- Desconto de 40% no valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
- Desconto de 10% no valor: em caso de consumo mensal de até 220 kWh.
Além disso, as famílias quilombolas ou indígenas podem conseguir os descontos a seguir:
- Desconto de 100% do valor da tarifa: em caso de consumo mensal de até 50 kWh;
- Desconto de 40% do valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
- Desconto de 10% do valor: em caso de consumo de até 220 kWh.
Como fazer a inscrição e obter desconto?
Até 2021, um integrante da família tinha que ir presencialmente a uma agência da distribuidora de energia da sua região para solicitar o benefício. Agora, a família pode ser incluída automaticamente, através da inscrição no CadÚnico.
Caso não seja inscrita no banco de dados, basta eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Feito sito, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).