O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Corte torne nula o andamento de todas as ações relacionadas à “revisão da vida toda”, até que o julgamento do assunto esteja transitado e julgado, isto é, até que não caiba mais nenhum recurso.
Justificativa do INSS
Entre as justificativas alegadas pelo INSS para que o STF retarde os efeitos da ação, está a ausência de estrutura do instituto para efetivar, neste momento, o volume de revisões pendentes. Além disso, existe a necessidade de definição dos parâmetros das revisões. Segundo o instituto, isso pode levar a erros em ações que já está sendo executadas.
O INSS destaca também que diversos magistrados estão aprovando beneficiários a receber suas revisões de forma imprecisa e baseados em cálculos elaborados por “sistemas vendidos na internet”, não homologados e sem qualquer certificação. A atitude contraria o que exigido por lei.
“A despeito de sua total disposição para cumprimento da decisão, há uma impossibilidade material de revisão pelo INSS neste momento, que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais”, diz o instituto.
De acordo com o INSS, isso implica em um “risco de colapso na atividade administrativa do INSS” e na “impossibilidade material de cumprimento da decisão neste momento”.
Pendências
O pedido feito pelo INSS não solicita que a aprovação já dada pelo STF à revisão da vida toda seja desfeita ou revista. A solicitação é que tenha seus efeitos, temporariamente suspensos, ao tempo em que os detalhes pendentes sejam ajustados.
A questão só terá transitado em julgado quando o STF analisar os eventuais embargos apresentados pelo INSS e fazer as mudanças que julgar necessárias.
“Isso pode demorar muito tempo, mais dois, três, quatro anos, infinito; o INSS está querendo ganhar tempo”, diz Adriane Bramante, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda é um direito dos aposentados. Destina-se a alguns públicos em específico.
O primeiro grupo refere-se a pessoas que se aposentaram depois do ano de 1999. Neste caso, a regra foi estabelecida, pois, é preciso estar dentro deste período devido as mudanças ocorridas depois da criação do Plano Real. O segundo grupo diz respeito as pessoas que consideram que houve erro no cálculo do valor do benefício.
A nova regra de Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no fim do ano passado e determina que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social podem usar toda a sua vida de contribuição para calcular o valor do seu benefício, não apenas antes de julho de 1994, data de período de criação do Plano Real.