A partir deste mês de fevereiro, a contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aumenta para os trabalhadores brasileiros. Nesse sentido, a tabela de contribuições é reajustada de acordo com a inflação do ano anterior, assim como considera o valor do salário mínimo atual, fixado em R$ 1.302.
Além disso, os valores de contribuições, para trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos, respeitam o piso do salário mínimo, assim como o teto do INSS, de R$ 7.507,49 em 2023.
Para o ano de 2023, a contribuição do INSS pode variar de R$ 65,10 a até R$ 1.501,49, dependendo do salário recebido pelo trabalhador. Inclusive, para os trabalhadores com carteira assinada a contribuição varia de R$ 97,65 a R$ 877,22.
A contribuição do INSS é descontada diretamente do salário de trabalhadores que são registrados. No entanto, ela também pode ser recolhida por conta própria, para os contribuintes que são facultativos.
Por fim, o cálculo da contribuição dos trabalhadores que são assalariados e domésticos foi alterado pela reforma da Previdência. Dessa forma, nesses casos o cálculo é feito de acordo com as partes do salário que se enquadram em cada faixa de contribuição, e não sobre o valor do salário como um todo.
Trabalhadores autônomos
Os trabalhadores autônomos, que prestam serviços para pessoas físicas, podem contribuir com a alíquota de 11% para o INSS. No entanto, para este tipo de contribuição o segurado não recebe tantos benefícios, e terá direito somente à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo.
Por outro lado, os autônomos podem contribuir com a alíquota de 20%. Para este caso, a porcentagem deve ser sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, e garante mais benefícios futuros ao trabalhador, assim como uma melhor aposentadoria.
O pagamento da contribuição deve ser realizado todos os meses através da GPS (Guia de Previdência Social), o chamado carnê laranja. Ele pode ser preenchido tanto pela internet quanto manualmente.
Contribuintes de baixa renda
Além das contribuições do INSS citadas anteriormente, também existe uma específica para os trabalhadores considerados facultativos de baixa renda, que devem se enquadrar em requisitos como não exercer atividade remunerada e dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência.
Os contribuintes do INSS que se encaixam no requisito de baixa renda, pagam uma alíquota de contribuição de 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.302). Dessa forma, o valor contribuído fica em R$ 65,10. O pagamento também é feito através Guia de Previdência Social (GPS), através da internet ou do carnê.
Além disso, os trabalhadores que recebem salário de mais de uma empresa, mas não possuem carteira assinada, pagam a alíquota de 11% sobre o valor recebido, respeitando o limite máximo do teto que ficou em R$ 825,82. Sendo assim, para estes casos o responsável pelo recolhimento do valor da contribuição do INSS são as empresas tomadoras de serviço.