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Pagamento por Pix em pedágios de rodovias estaduais vai a plenário

Segue para votação no plenário da Assembleia Legislativa, após aprovação pela Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 52/2022, que dispõe sobre o pagamento por Pix das tarifas de pedágio cobradas em rodovias estaduais.

Conforme o texto, as concessionárias que administram as rodovias estaduais deverão oferecer aos usuários a opção de pagar o pedágio por meio de Pix. Caso a empresa se recuse a aceitar esse tipo de pagamento, o usuário terá direito à livre passagem.

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Na justificativa da proposta, o autor, deputado Nilso Berlanda (PL), defende que o Pix é um meio eletrônico criado e autorizado pelo Banco Central do Brasil para pagamentos e transferências bancárias em modo instantâneo. “Desse modo, entende-se que a administração pública deve se adequar ao avanço tecnológico das operações bancárias, principalmente para facilitar a vida do cidadão no pagamento de tarifas, assegurando-lhe agilidade, comodidade e segurança.”

Relatora do PL na Comissão de Transportes, a deputada Luciane Carminatti (PT) alega que atualmente grande parte dos órgãos públicos aceitam receber o pagamento de taxas e tarifas por Pix. “Se foi e é possível nessas situações, então é viável as concessionárias das rodovias também receberem o pedágio da mesma forma de pagamento”. E acrescentou que em alguns estados, como Mato Grosso e Espírito Santo, lei similar já foi aprovada e sancionada.

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Construção de calçadas
Foi aprovado o PL 348/2022, do deputado Volnei Weber (MDB), que flexibiliza as regras de construção de calçadas em lotes e terrenos ainda não edificados. A proposta permite que os proprietários desses imóveis possam construir a parte da calçada – área de passeio público – apenas na conclusão da obra de edificação predial, e não no momento da aquisição do terreno, como prevê a legislação atual.

Conforme justifica o autor, o objetivo é “tornar economicamente viáveis e razoáveis projetos de desmembramento e parcelamento do solo, permitindo que as calçadas sejam executadas após a edificação predial do lote para evitar o encarecimento e desperdício de recursos em calçadas que serão danificadas no processo de construção, gerando inclusive um passivo ambiental no entulho da obra.”

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A medida, no entanto, não isenta o proprietário de manter os passeios públicos transitáveis, com o nivelamento do solo e revestimento com pedrisco. O PL segue para a Comissão de Turismo e Meio Ambiente.

Fonte: Agência ALESC

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Redação SC Hoje
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