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Chapecó desburocratiza reconhecimento de assinatura

O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou ontem, quinta-feira, a Lei 7.721 que desburocratiza o reconhecimento de firma nas relações dos advogados e cidadãos com o Poder Público Municipal. Ou seja, com a lei, o reconhecimento de firma em cartório fica dispensado na maioria dos documentos, exceto nas licitações.

A lei confere aos advogados poderes para autentificar documentos no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal.

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Essa era uma demanda da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Chapecó, contribuindo para dar maior celeridade nos processos administrativos.

A lei beneficia não somente os advogados, mas também a população em geral, que terá sua assinatura reconhecida pelo servidor público, conforme o artigo 3o: “Na relação dos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta e do Poder Legislativo Municipal com o cidadão, fica dispensada a exigência de:

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I – Reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com o documento de identidade do signatário ou estando este presente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

II – Autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

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II – Juntada de documento pessoal do usuário, podendo substituí-lo por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo.”

A lei, que já entrou em vigor, também dispensa exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.

Fonte: Prefeitura de Chapecó SC

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Redação SC Hoje
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