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Sancionada a lei que institui o Programa Municipal de Incentivo às Organizações Sociais


A lei 7.639, que institui o Programa Municipal de Incentivo às Organizações Sociais, foi sancionada nesta semana pelo prefeito de Chapecó, João Rodrigues, após aprovação da Câmara de Vereadores.

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De acordo com o texto da lei, o objetivo é “fomentar a descentralização de atividades e serviços desempenhados por órgãos ou entidades públicas municipais, para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à assistência social, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à comunicação, à cultura, ao turismo, ao esporte, à saúde e ao planejamento e gestão”.

Ou seja, a lei permite que seja repassada a gestão de algumas atividades da Administração Municipal para que uma organização social faça a gestão. Esta organização deve seguir alguns requisitos para se habilitar, como finalidade não-econômica, investimento dos excedentes financeiros na própria atividade, planejamento sistemático das ações, proibição de distribuição de bens ou de parcelas do patrimônio líquido e dispor de estrutura com assembleia, conselhos e diretoria.

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O secretário de Governo, Thiago Etges, destaca que a gestão compartilhada traz muitas vantagens, revolucionando a administração.

“A organização social tem redução de custos pois não paga a parcela de previdência patronal, tem mais agilidade para contratações quando aumenta a demanda de atendimento, permite demitir funcionários que não estão realizando um bom trabalho e remanejar funcionários de outros setores para onde é mais necessário”, disse Etges.

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Estas organizações devem seguir diretrizes como assegurar padrão de qualidade nos serviços, redução da burocracia, integração entre setores, avaliação de eficácia e redução de custos.

Isso também a longo prazo alivia despesas do poder público com pagamentos previdenciários. O Programa Municipal de Incentivo às Organizações Sociais será coordenado pela Secretaria de Governo.

A descentralização administrativa não inclui atividades típicas de município, exercida por intermédio de poder de polícia.

Na próxima semana deverá ser lançada o edital de abertura de chamamento de interessados para gerir a UPA 24h. A expectativa é o processo leve cerca de três meses até ser concluído. Passando a administração para uma organização social, via Contrato de Gestão, os servidores da unidade serão remanejados para outras unidades de saúde.

O Contrato de Gestão vai definir as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público Municipal e da Organização Social.

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Redação SC Hoje
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