Executivo propõe nova legislação para fundos penitenciários


O Poder Executivo encaminhou para a Assembleia Legislativa uma nova proposta de legislação para os fundos rotativos penitenciários. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLC) 11/2022, em tramitação no Parlamento catarinense desde a semana passada.

De acordo com a exposição de motivos do projeto, assinado pelo secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, Edemir Alexandre Camargo Neto, os fundos rotativos são utilizados principalmente para a aquisição, transformação e revenda de mercadorias no âmbito das penitenciárias, além de auxiliarem no custeio e na manutenção dos estabelecimentos prisionais. Eles também têm papel importante nas parcerias realizadas com o poder público ou a iniciativa privada para a oferta de vagas de emprego aos presos, pois recebem 25% da remuneração paga aos apenados que trabalham, como ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do preso.

A legislação atual, conforme o secretário, além de estar defasada, apresenta problemas, já apontados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), como a realização de despesas sem licitação e empenho, informalidade nos contratos celebrados entre o Estado a as empresas que oferecem trabalhos aos apenados, falta de regra sobre a submissão dos fundos à fiscalização de órgãos de controle interno e externo, entre outros. Dessa forma, o PLC busca “a reestruturação sobre o funcionamento e gestão dos fundos rotativos, desde o disciplinamento legal até a implantação de sistemas para administração e controle de recursos em cada estabelecimento penal, com a determinação e concordância dos demais órgãos de controle.”

Unidades
Pela proposta encaminhada pelo governo, serão nove fundos rotativos: Grande Florianópolis, Regional Sul, Regional Norte, Regional Vale do Itajaí, Regional Serrano, Regional Oeste, Regional Planalto Norte, São Pedro de Alcântara e Regional do Médio Vale do Itajaí. Os recursos estarão vinculados aos estabelecimentos penais da regional a que o fundo pertença.

O PLC estabelece que o dinheiro deve ser utilizado para a compra, transformação, venda e revenda de mercadorias produzidas pelos presos e à prestação de serviços por eles; realização de despesas correntes e de capital voltadas à recuperação social do preso; melhoria na condição de vida do preso; além da manutenção e custeio dos estabelecimentos penais. A proposta define, ainda, as atribuições dos gestores dos fundos, que devem prestar contas à Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) e aos órgãos de controle internos e externos, em especial o TCE.

Tramitação
Na Alesc, o PLC 11/2022 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação do relator. A proposta passará por outras duas comissões antes de ser votado em plenário: Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Maurício Freitas
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Publicado Por: Maurício Freitas, jornalista e Editor-Chefe responsável pelo SC Hoje. Com mais de 30 anos de experiência na comunicação em diversas regiões do Brasil, dedica-se a levar informação de qualidade e relevância para Santa Catarina. [Conheça a trajetória completa de Maurício Freitas na página EDITOR CHEFE

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