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Prefeitura de Blumenau amplia obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 para servidores e empresas contratadas ou que prestam serviço para o poder público


O prefeito Mário Hildebrandt assinou nesta segunda-feira, dia 20, o decreto n° 13.600, ampliando as medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19 no município. Entre as determinações estão a obrigatoriedade da vacinação para todos os servidores em cargo de provimento efetivo ou  em comissão, admitidos em caráter temporário ou ainda estagiários. A posse de cargos públicos também fica condicionada a vacinação. A medida vale ainda para os empregados ou trabalhadores das empresas contratadas ou que prestam serviço para a Prefeitura. 

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O decreto tem validade enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública em Santa Catarina, conforme explica Mário Hildebrandt: “Estamos em um importante momento de enfrentamento a pandemia, temos enormes avanços, como mais de 70% da população vacinada, mas precisamos seguir no combate ao Coronavírus. Por isso, com base na Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelece a vacinação compulsória como uma das medidas para o enfrentamento ao vírus, vamos ampliar o exemplo enquanto poder público. Vacinar é um ato de amor e de respeito a si mesmo e ao próximo”, explica.

Os servidores públicos municipais terão até o dia 31 de janeiro de 2022 para apresentar o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 emitido pelo Conecte/SUS com a primeira dose, dose única ou esquema completo de vacinação contra a Covid-19 ao Serviço de Saúde Ocupacional do Servidor Público Municipal (Sesosp). Em caso de recusa, salvo expressa contraindicação médica à vacinação, o servidor poderá ser exonerado, ter o contrato rescindido ou ainda ser submetido às penalidades disciplinares previstas em lei. 

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Os empregados ou trabalhadores de empresas ou organizações da sociedade civil prestadoras de serviços contratadas ou conveniadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública também terão até  o dia 31 de janeiro de 2022 para apresentar o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 emitido pelo Conecte/SUS com a primeira dose, dose única ou esquema completo de vacinação de seus empregados ou trabalhadores afetados à prestação dos serviços, ao fiscal designado para acompanhar o contrato ou convênio. Em caso de recusa, salvo expressa contraindicação médica à vacinação, o poder público solicitará o desligamento do empregado ou trabalhador.

Uso de máscara
O decreto reforça ainda a importância e obrigatoriedade do uso de máscara nos terminais do transporte coletivo urbano de Blumenau, nos veículos de uso oficial do Município e nos veículos do transporte coletivo urbano de passageiros, de fretamento, táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.

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postada em 20/12/2021 17:06 – 48 visualizações

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Redação SC Hoje
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