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NOTA OFICIAL


O Governo do Estado de Santa Catarina esclarece que é falsa a informação que circula nas redes sociais, segundo a qual deve ser exigida prova de vacinação contra Covid-19 de crianças para a matrícula na rede estadual de ensino, com orientação para as escolas denunciarem pais ao Conselho Tutelar.

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A vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias é prevista no parágrafo único do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal em vigor desde 1990. Portanto, não há qualquer normativa estadual sobre o assunto, seja referente à matrícula escolar, seja qualquer outro aspecto.

Siga as redes sociais do Governo do Estado e cuidado com as fake news!

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Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Comunicação – Secom
Governo de Santa Catarina
Fone: (48) 3665-3029
E-mail: [email protected]
Site: www.sc.gov.br

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Fonte: Governo SC

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Redação SC Hoje
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