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Procon de Blumenau orienta população para compras nos estabelecimentos comerciais


Nesta quarta feira, dia 15, é comemorado o Dia do Cliente. Para celebrar a data, criada para homenagear a relação de fidelidade entre consumidores e empresas, o Procon de Blumenau orienta a população para compras nos estabelecimentos comerciais, em especial para que essa relação de consumo seja saudável e dentro dos parâmetros do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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O coordenador do Procon, André Moura da Cunha, esclarece que para ter a fidelidade do cliente, as empresas precisam ter consciência de que ele é o seu bem maior e que, portanto, deve ser respeitado, observando sempre o que determina a lei. Exemplos desta harmonia é a emissão da nota fiscal, sendo um direito do consumidor receber o documento, configurando-se como prova do lugar e da data em que ele adquiriu o produto.

No caso de apresentar algum defeito, a nota fiscal é a única maneira de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial. Importante saber que em caso da perda da nota fiscal, o estabelecimento não é obrigado a fornecer a 2ª via, mas apenas a declaração. Caso o consumidor tenha informado o CPF na nota, é possível ter acesso a 2ª via na sede da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

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Assistência técnica

Outra orientação do Procon é de que quando o consumidor adquirir um produto com vício, deve informar o ocorrido ao fabricante e acionar a assistência técnica, que tem prazo máximo de 30 dias para o conserto. Caso ultrapassar o prazo permitido, é possível optar pela substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional ao preço. Já nos casos que envolvam produtos essenciais (como equipamentos de uso médico, alimentos e medicamentos), a troca deve ser imediata.

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O coordenador explica também que é direito do consumidor receber produtos dentro da validade e em boas condições para consumo. De acordo com o Procon, é vedada qualquer comercialização de mercadorias com a data de validade vencida, com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada. Importante destacar que consumidor deve ficar atento à publicidade enganosa e exigir sempre que o produto adquirido seja exatamente igual ao anunciado.

Quanto ao direito de arrependimento em compras on-line, o consumidor tem o direito de desistir da compra fora do estabelecimento comercial (como na internet ou por catálogo) em um prazo de até sete dias. “Os consumidores são apoiados por diversas leis que garantem seus direitos na compra de algum produto. E, por este motivo, o consumidor deve ficar atendo aos seus direitos, baseados no Código de Defesa do Consumidor”, diz André.

Assessor de Comunicação: Joni César

postada em 14/09/2021 16:40 – 12 visualizações

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