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Distritão: Câmara dos Deputados vota hoje PEC da reforma eleitoral

Na segunda-feira (9), comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a adoção do voto majoritário para a escolha de deputados federais, o chamado distritão, para as próximas eleições. Por se tratar de uma Proposta de Emendas à Constituição, a PEC 125/11 ainda precisa passar por votação em plenário, em dois turnos. Para que as mudanças sejam aprovadas, são necessários o mínimo de 308 votos dos deputados nos dois turnos. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, convocou a votação para esta noite (11).Notícias de Santa Catarina - SC HOJE NewsNotícias de Santa Catarina - SC HOJE News

O distritão puro prevê a eleição dos candidatos que obtiverem mais votos no pleito, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.

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A proposta original, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), previa apenas o adiamento das eleições em datas próximas a feriados, e não a mudança no sistema de eleição. A justificativa é que a realização de eleições em datas muito próximas de feriados pode contribuir para uma maior abstenção dos eleitores.

O texto, contudo, foi alterado pela na comissão especial pela relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), para propor o novo regramento já para as próximas eleições. A nova proposta também autoriza a volta das coligações partidárias.

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A PEC diz que, para as próximas eleições, os deputados federais, estaduais e distritais serão escolhidos pelo novo sistema. Nesses casos, o distrito será respectivamente, o “Estado, o Território ou o Distrito Federal, sem subdivisões geográficas”.

O texto da relatora diz ainda que para obter direito à vaga nas casas legislativas, os partidos deverão alcançar votação igual ou superior a 25% do resultado da divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa na respectiva unidade da Federação.

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Assim, só serão considerados eleitos, em cada circunscrição, os candidatos mais votados dentro do número de vagas, observada a habilitação do partido. No caso dos suplentes (os mais votados e não eleitos dentro do regramento) a proposta prevê duas regras:

Em primeiro lugar, serão considerados os candidatos do mesmo partido do titular, em ordem decrescente de votação, desde que tenham obtido votação mínima equivalente a 10% do resultado da divisão do total de votos válidos para o respetivo cargo pelo número de vagas em disputa na respectiva unidade da Federação.

Se não houver suplente da mesma legenda do titular da vaga que atenda a esse pré-requisito, passarão a ser considerados suplentes os mais votados e não eleitos dos partidos habilitados à disputa das vagas, independentemente da legenda de filiação do titular, observado o requisito de votação mínima.

Caso nenhuma das duas condições seja preenchida, será considerado eleito o candidato que obtiver mais votos, independente da legenda do titular da habilitação do partido e da exigência de votação mínima do candidato.

Se, mesmo assim, as vagas não forem preenchidas, “razão da aplicação do requisito de habilitação de votação dos partidos igual ou superior a 25% do resultado da divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa, preencherão as vagas restantes os candidatos mais votados, sem a exigência de habilitação do partido.

Outra inovação da PEC é a que determina que, nas eleições presidenciais, o eleitor terá que votar em até cinco dos candidatos que disputam a eleição, em ordem decrescente de preferência. Nesse caso, será considerado eleito presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta das primeiras escolhas válidas dos eleitores, não computados os votos em branco e os nulos.

No caso de nenhum candidato alcançar maioria absoluta na contagem das primeiras escolhas válidas dos eleitores, a PEC determina uma série de regras para se chegar ao vencedor. A primeira delas é a que diz que o candidato indicado menos vezes na contagem será eliminado da apuração e os votos dados a ele nesta escolha serão transferidos para a escolha seguinte do eleitor.

O texto diz que os votos dos eleitores em candidato eliminado que não indicaram escolhas seguintes serão considerados nulos e que quando a escolha do eleitor recair sobre candidato já eliminado ou for em branco ou nula, será considerada a opção seguinte.

Após a redistribuição dos votos, será realizada nova contagem para verificar se algum dos candidatos restantes alcançou a maioria absoluta dos votos, caso em que será considerado eleito.

Se ninguém alcançar a maioria absoluta dos votos o procedimento será repetido, “até que algum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos. Em caso de empate, entre candidatos menos votados em cada contagem, será eliminado o de menor idade.

Outro ponto da PEC é o que determina que os votos de candidatas femininas sejam computados em dobro para fins de cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral que ocorrerem entre 2022 e 2030.

O texto fixa ainda em 100 mil o número de assinaturas para a apresentação de projetos de lei de origem popular. A PEC também altera a data de posse do Presidente da República para 2027 que passará a tomar posse em 5 de janeiro e os Governadores e Prefeitos em 6 de janeiro.

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Redação SC Hoje
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