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Executivo transforma em lei mais cinco projetos elaborados por deputados


Foram sancionadas nesta semana pelo Poder Executivo mais cinco leis originadas de projetos elaborados por deputados estaduais. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (13).

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A Lei 18.160/2021, de autoria do deputado Jair Miotto (PSC), proíbe as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil de efetuar crédito, na conta de beneficiários do INSS, sem contrato ou consentimento dos mesmos, a fim de efetivar empréstimo consignado. O objetivo, conforme o deputado, é evitar que os aposentados sejam induzidos a contrair empréstimos que não necessitem, o que geralmente ocorre por meio de telemarketing.

A norma estabelece prevê multa no valor de 50 salários mínimos, dobrada em caso de reincidência, para quem descumpri-la. O Poder Executivo deve regulamentar a medida em até três meses.

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O deputado Jair Miotto também é o autor da Lei 18.157/2021, que trata sobre a disponibilidade de equipamentos adaptados ao atendimento aos obesos mórbidos nos hospitais públicos de Santa Catarina. Entre os itens obrigatórios estão avental descartável para exames, balança, laringoscópio, material de acesso venoso profundo, cadeira de rodas e maca com largura mínima de 70 centímetros e altura máxima de 60 centímetros. Para efeitos da lei, é considerada obesidade grave a pessoa que possuir IMC maior ou igual a 40 kg/m², correspondente ao grau 3 na classificação estabelecida pela Organização (OMS).

Cobranças no ensino superior
A Lei 18.156/2021, fruto de projeto elaborado pelo deputado licenciado Altair Silva (PP), proíbe a cobrança de taxa superior a 10% do valor pago a título de matrícula, em caso de cancelamento antes do início das aulas, nas instituições privadas de ensino superior.

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A mesma lei veda a cobrança de taxa para provas e para emissão da primeira via de documentos. Entram nessa lista: comprovante de matrícula, atestado de frequência, histórico escolar, revisão de notas, diploma de conclusão de graduação, plano de ensino, certidão negativa de débito de mensalidade ou na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas, de transferência, de estágio ou requisição de benefícios previstos em lei para pessoa com deficiência e/ou gestante.

Agricultura familiar
Do deputado Nilso Berlanda (PL), a Lei 18.159/2021 institui o Calendário de Produção da Agricultura Familiar no Estado de Santa Catarina. O objetivo valorizar a agricultura familiar, por meio do incentivo do consumo dos produtos. No Calendário, deverão constar informações como tipo de cultura produzida, indicação do município produtor, época de plantio e de colheita da safra, quantidade estimada da produção e preço médio sugerido por quilo/unidade para venda direta ao consumidor.

Por fim, a Lei 18.158/2021, do suplente Delegado Ulisses Gabriel (PSD), confere a Jaguaruna, no Sul do estado, o título de Capital Catarinense do Produtor de Melancia. O município tem a maior área plantada de melancia em Santa Catarina e é o principal da fruta no estado.

(com informações da Assessoria de Comunicação da Casa Civil)

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Redação SC Hoje
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